
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que vai ingressar, nesta quarta-feira (9), com embargos de declaração para que o juiz responsável pelo julgamento de Evanderson Seixas reavalie a dosimetria da pena de 24 anos e seis meses de prisão. Ele foi condenado pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira, Elizabete Nascimento de Araújo, de 45 anos, assassinada em 31 de dezembro de 2022, no bairro do Jacintinho, em Maceió.
O júri popular, realizado nessa terça-feira (8), no Fórum do Barro Duro, durou cerca de 10 horas. Foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e duas de defesa — a mãe e a atual companheira do réu.
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A promotoria, representada pelo promotor de Justiça Antônio Villas Boas, sustentou que o crime foi triplamente qualificado: por motivo torpe, feminicídio e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Todas as qualificadoras foram acatadas pelo conselho de sentença.
“A atuação do Ministério Público não deixou dúvidas quanto à autoria, à frieza e à brutalidade do crime. Contudo, entendemos que a pena fixada deve ser revista, considerando a gravidade das circunstâncias”, afirmou o promotor.
A DEFESA
No entanto, a defesa de Evanderson, representada pelo advogado Vanger Oliveira, contestou a tese de frieza apresentada pela promotoria.
“Ele não é um assassino frio. Foi uma situação em que estava submetido a um risco psicológico. Não foi uma ação premeditada como foi narrada”, disse o advogado.
O CRIME
Segundo o inquérito policial, Elizabete foi abordada pelo ex-marido enquanto caminhava pela Rua Cláudia, em frente a um mercadinho. Ele se aproximou em uma motocicleta e tentou sacar uma arma. A vítima reagiu, caiu no chão e, nesse momento, o agressor efetuou os disparos e fugiu em seguida.
A mulher havia solicitado medida protetiva contra o ex-companheiro, mas a ordem judicial só foi deferida após o crime já ter sido cometido.