Madrasta vai a júri por jogar enteado do 4º andar em Maceió: 'criança sem chance de defesa'
MP sustenta tentativa de homicídio qualificado e pede condenação com pena próxima ao máximo

Senta no banco dos réus, nesta quarta-feira (25), Adriana Ferreira da Silva, acusada de tentar matar o próprio enteado, de apenas seis anos, ao arremessá-lo da janela de um apartamento no quarto andar, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O caso, ocorrido em maio de 2022, provocou forte comoção em Alagoas pela gravidade da violência. O julgamento acontece no Fórum do Barro Duro.
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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o crime aconteceu na madrugada de 23 de maio daquele ano, após uma discussão entre a acusada e o companheiro. Conforme os autos, o casal havia ingerido bebida alcoólica e se envolvido em um desentendimento em via pública antes de retornar ao apartamento.
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Segundo relato do pai do menino, José Marcos Nascimento dos Santos, momentos antes da queda ele ouviu a frase: “Ele vai morrer agora”. A denúncia aponta que a criança dormia quando foi arremessada. O filho adolescente da acusada teria gritado para impedir a mãe de cometer o ato. Em seguida, vizinhos encontraram o menino caído no chão, ensanguentado e em estado de choque.
A criança foi socorrida às pressas e levada para atendimento hospitalar. Laudos médicos anexados ao processo indicam que a vítima sofreu lesões graves, incluindo traumatismo craniano leve e pneumotórax — condição que pode causar insuficiência respiratória e levar à morte. Para o Ministério Público, houve perigo concreto de vida.


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A promotora de Justiça Dilza Inácio de Freitas afirmou que a acusação vai sustentar a condenação por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “A criança estava dormindo, totalmente vulnerável, sem qualquer chance de defesa”, declarou.
Além da qualificadora, incide aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. Em caso de condenação, a pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão, com redução de um a dois terços por se tratar de tentativa. Segundo a promotoria, a diminuição deve ocorrer no patamar mínimo, já que o menino ficou muito próximo da morte.
A ré confessou ter arremessado a criança, mas alegou não ter tido intenção de matar. Para o Ministério Público, no entanto, a dinâmica dos fatos e as provas reunidas no processo evidenciam o dolo, sustentando que a morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da acusada.
O julgamento deve se estender ao longo do dia, com oitiva de testemunhas, debates entre acusação e defesa e, ao final, a decisão dos jurados.
