Maceió ou Rio Largo? Justiça define localização do Aeroporto Zumbi dos Palmares
Corte entendeu que qualquer alteração de limites municipais promovida por atos puramente administrativos afronta diretamente a Constituição Federal

Hebert Borges
05/06/2026 às 18:16 • Atualizada em 05/06/2026 às 18:26 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve decisão de primeiro grau que garante ao Município de Rio Largo o direito sobre a área onde está localizado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. O julgamento, relatado pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, confirmou a validade provisória da malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000.
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A corte entendeu que qualquer alteração de limites municipais promovida por atos puramente administrativos, sem a edição de uma lei estadual específica e sem a realização de consulta plebiscitária prévia à população interessada, afronta diretamente a Constituição Federal.
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O impasse jurídico ocorre em razão do impacto financeiro na arrecadação tributária gerada pelas atividades econômicas do aeroporto. O juízo de primeira instância acatou o pedido de Rio Largo sob o argumento de que o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) reduziu ilegalmente seu território ao revisar os limites geográficos nos anos seguintes.
Em sua defesa no recurso, a Procuradoria de Maceió alegou que o Iteral e o IBGE não alteraram divisas por vontade própria, mas apenas utilizaram tecnologias modernas de georreferenciamento, como o GPS, para corrigir erros e equívocos históricos de demarcação.


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Contudo, o colegiado do TJ-AL ponderou que, mesmo sob a justificativa de correções técnicas, modificações territoriais não podem ignorar as formalidades constitucionais e o devido processo legislativo.
Conforme destacado no voto do relator, o rito constitucional exige uma sequência obrigatória de atos: estudos de viabilidade municipal, uma lei complementar federal regulamentadora, uma lei estadual específica aprovada pela Assembleia Legislativa e, fundamentalmente, a aprovação da população local por meio de plebiscito.
O perigo de dano financeiro foi decisivo para que os desembargadores mantivessem o aeroporto sob a tutela de Rio Largo. A perda repentina de receitas tributárias significativas, em especial do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido das companhias aéreas e dos estabelecimentos comerciais do terminal aeroportuário, poderia desestruturar as finanças públicas e os serviços essenciais do município.
O Tribunal de Justiça concluiu que manter a malha antiga de 2000 resguarda a estabilidade econômica da região, uma vez que, caso Maceió vença a ação principal no futuro, os valores arrecadados poderão ser compensados. Por outro lado, o desfalque imediato para Rio Largo causaria prejuízos de difícil reparação.
O destino definitivo das divisas do aeroporto e de seus polpudos tributos ainda dependerá de uma detalhada produção de provas e perícias técnicas durante a tramitação regular da ação declaratória na primeira instância.