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Lei que veta prisão para gestantes e mães de crianças é descumprida

Das 161 mulheres que preenchem todos os requisitos para o veto à prisão preventiva, 28% foram mantidas presas preventivamente

A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar", determinou a lei 13.769, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado.

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A determinação impõe duas ressalvas -a mulher não pode ter cometido o crime com uso de violência ou grave ameaça e nem contra seu filho ou dependente.

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Na Central de Audiência de Custódia de Benfica, única na cidade do Rio de Janeiro, a lei foi descumprida pelo menos 45 vezes entre agosto de 2018 e janeiro de 2019. O levantamento foi realizado pela Defensoria Pública do estado do Rio.

A Defensoria identificou 161 mulheres que preenchiam todos os requisitos para o veto à prisão preventiva (gestantes ou mães de crianças, que cometeram crimes sem violência).

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Ainda assim, 45, ou 28%, foram mantidas presas preventivamente após a audiência de custódia. Outras 100 foram colocadas em liberdade provisória e a 16 foi imposta a prisão domiciliar.

Em um dos casos, o juiz defendeu a manutenção da prisão afirmando que as crianças que residiam com a mulher corriam muito mais risco com a sua liberdade do que com o seu afastamento.

Em outra situação, o magistrado afirmou: "Veja que embora ela tenha filhos menores de 12 anos, certo é que tudo leva a crer que no dia dos fatos não estava dispensando os cuidados aos filhos, ainda mais porque nem sequer estava em casa".

A defensora Caroline Tassara, coordenadora do Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria, diz que decisões como essas chamaram a atenção pela subjetividade e pelo julgamento moral.

"Não tem nada de concreto na comunicação da prisão, nenhum estudo de assistente social ou órgão acompanhando aquela família. Com base no relato apenas dos policiais, o juiz faz julgamento moral daquela mulher", afirma.

Durante o período analisado, a lei pode ter sido descumprida mais do que 45 vezes -o órgão não conseguiu detalhar os crimes e o perfil de todas as 556 mulheres que passaram pela Central nos meses contemplados pela pesquisa. A Defensoria teve acesso ao formulário com a listagem dos crimes cometidos por 347 delas.

Entre essas, algumas protegidas pela lei 13.769 e outras, não, 74% se identificam como pretas e pardas. A maior parte foi presa por crimes relacionados à Lei de Drogas (132) ou por furto (118).

A lei que está sendo desrespeitada foi aprovada na esteira de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro de 2018, que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres gestantes ou mães de crianças com até 12 anos, submetidas à prisão cautelar em território nacional.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que as mulheres experimentam situações degradantes no sistema prisional, privadas de cuidados médicos pré-natal e pós-parto, com prejuízo para as crianças.

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