A Justiça de Alagoas negou, nesta terça-feira (5), o pedido de liminar em relação aação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) contra 148 escolas privadas de Maceiópara que elas concedam descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A determinação final será decidida após a inclusão do pronunciamento das instituições nos autos.
Na decisão, o juiz Jerônimo Roberto F. dos Santos ressaltou as Portarias editadas pelo Ministério da Educação que substituem as aulas presenciais por aulas virtuais durante o período de propagação do vírus e o investimento realizado pelas instituições para disponibilizar as plataformas.
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"É de se reconhecer que houve um investimento para implementação de plataformas digitais, devendo, portanto, cada instituição criar canais de atendimento aos seus consumidores, de forma a explicar, de modo transparente, todos os pontos e processos de adaptação na prestação de serviço, que deverá ocorrer de forma eficiente, destacando-se que essa modalidade foi devidamente autorizada pelo Ministério da Educação, sendo portanto uma via a ser adotada pelas instituições de ensino", informa trecho.
O magistrado ainda explicou que "não se mostra razoável a análise do pedido antecipatório de forma indiscriminada", pois as escolas privadas em questão são de portes econômicos diferentes e modalidades de ensino diversos.
"[...] Sem a análise individualizada da situação fática de cada entidade de ensino, sob pena de provocar graves prejuízos, na medida que as instituições de ensino particular possuem realidades diferentes, seja no número de alunos, de funcionários ou estrutura. Devendo também ser considerada a diferença na realidade fática de cada consumidor. Sendo, portanto, o melhor caminho a discussão pontual, com prudência e razoabilidade, pautada na boa-fé, entre fornecedor e consumidor", frisou.