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Justiça mantém suspenso o pagamento do 13º no mês de aniversário de servidor

Segundo magistrado, houve queda na arrecadação de impostos, e medidas adotadas pelo Município estão de acordo com o decreto estadual

Quatro pedidos liminares solicitados por sindicatos de servidores da Saúde da Prefeitura de Maceió foram negados pelo Poder Judiciário de Alagoas, nessas terça (21) e quarta-feira (22). Segundo o magistrado que analisou os requerimentos, a queda de arrecadação dos municípios, estados e da União, devido à pandemia do coronavírus, impossibilitou o 13º salário que seria repassado antecipadamente aos funcionários que fazem aniversário nos meses de março e abril. Com isso, o pagamento continua suspenso.

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A decisão é do magistrado Antônio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O magistrado explicou que, mesmo com a previsão legal de receber o 13º salário no mês de aniversário do servidor, o momento atual é delicado.

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"No Estado de Alagoas, o comércio está fechado e muitos serviços estão temporariamente suspensos por força de decreto estadual, com a finalidade de promover o isolamento social e, por consequência, conter a disseminação do vírus, o que implicará, inexoravelmente, em enorme recessão econômica e perda de receita de todos os entes federados".

O juiz Antonio Dória também destacou que os servidores estão recebendo os salários normalmente e que, se esse pagamento fosse autorizado pelo Judiciário, poderia causar desequilíbrio nas contas públicas. "Devo reconhecer que a concessão da tutela pretendida implicará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo, o atraso ou a falta de recebimento pelos servidores da própria remuneração, e não, de uma vantagem que pode ser paga a qualquer momento", frisou.

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Medidas extremas

De acordo com os sindicatos, a suspensão do pagamento do 13º salário iria contra as leis municipais estabelecidas. Entretanto, o juiz Antônio Dória explicou que, diante do decreto estadual de calamidade pública, medidas extremas podem ser tomadas.

"Nesse contexto, é possível se verificar que direitos distintos estão sendo avaliados, vez que o gestor municipal, ao suspender o pagamento da gratificação natalina temporariamente, está tomando medidas autorizadas pelo Decreto Estadual 69.691 para combater o novo coronavírus, que, em última análise, tutela o direito à Saúde e à vida", destacou.

Ingressaram na Justiça o Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (Sinmed), o Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaúde), o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas (Soeal) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs/AL).

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