A Justiça de Alagoas determinou, nesta quarta-feira (13), que todas as escolas do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio reduzam em 30% o valor das mensalidades. O desconto deve ser aplicado a partir do mês de maio deste ano e seguir até o fim da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando as autoridades de saúde e do Estado liberarem o retorno das aulas presenciais.
Na decisão, o desembargador Klever Rêgo Loureiro estabelece que as instituições de ensino não podem inscrever os nomes dos pais ou responsáveis nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas em março, além de garantir a rematricula dos estudantes nos próximos semestres.
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Ele ainda define que nenhum acordo firmado entre as partes, como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos, será afetado pela decisão. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 2 mil, com limite de R$ 100 mil, poderá ser aplicada.
"Esclareço que as reduções acima não são cumulativas com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, como por exemplo, pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filho", ressalta o desembargador.