Uma faculdade de Maceió foi condenada, nesta quarta-feira (4), a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma aluna que não recebeu o diploma após ter concluído as disciplinas e o estágio obrigatório referentes ao curso de Serviço Social. A decisão é do Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da Comarca de São Sebastião, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo os autos do processo, a estudante encontrou em contato com a instituição de ensino diversas vezes para informar o problema na emissão do diploma e pedir medidas para solucionar o problema. Por outro lado, a faculdade alegou que nenhum ilícito ocorreu.
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A decisão ainda obriga que a instituição de ensino entregue o diploma à aluna dentro de um prazo de até 30 dias, já que ela não poderia exercer a profissão sem o referente certificado.
O juiz Thiago Morais frisou que a faculdade foi omissa por não expedir o documento e acabou causando transtornos à estudante. "Na hipótese, a instituição educacional demandada deveria, no mínimo, ter informado à consumidora, de forma rápida, acerca das providências que estaria tomando em relação ao diploma requerido e o que poderia ter dado causa ao atraso na expedição do documento, o que não se verificou, restando patente a falha na prestação do serviço."
* Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).