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Justiça concede liberdade a pai investigado por desviar R$ 113 mil de campanhas para filho em Murici

Decisão foi baseada na ausência de requisitos para prisão preventiva


				Justiça concede liberdade a pai investigado por desviar R$ 113 mil de campanhas para filho em Murici
Homem foi preso após gastar R$ 113 mil arrecadados para tratamento do filho em apostas virtuais. Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas concedeu liberdade provisória ao homem investigado por supostamente desviar cerca de R$ 113 mil arrecadados em campanhas solidárias destinadas ao tratamento médico do próprio filho, em Murici. O alvará de soltura foi expedido nessa quinta-feira (2).

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O caso foi investigado pelo 116º Distrito Policial de Murici, sob condução do delegado titular Mário Jorge Marinho, após denúncia registrada pela mãe da criança. Segundo o inquérito, o valor arrecadado em campanhas solidárias teria sido depositado em conta aberta em nome do pai, responsável pela administração dos recursos.

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As investigações apontaram que a criança, à época com 1 ano e 5 meses, contraiu pneumonia, teve agravamento do quadro clínico e acabou sofrendo amputação dos membros superiores e inferiores. As campanhas tinham como objetivo custear o tratamento médico e uma viagem para São Paulo, onde a criança receberia próteses.

A mãe procurou a polícia após constatar que os valores não estavam mais disponíveis quando precisou viabilizar a viagem. A partir disso, a Polícia Civil instaurou inquérito, ouviu envolvidos e analisou movimentações bancárias.

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De acordo com a investigação, aproximadamente R$ 113 mil teriam sido movimentados e utilizados pelo investigado em apostas virtuais, restando cerca de R$ 300 na conta destinada ao tratamento da criança. Concluído o inquérito, o homem foi indiciado pelos crimes de furto qualificado praticado contra vulnerável, estelionato contra vulnerável e abandono material.

Ele chegou a ser preso no bairro da Ponta Grossa, em Maceió, mas teve a prisão preventiva revogada pela Justiça.

Durante a decisão que resultou na soltura, o advogado de defesa Caio César sustentou que não estavam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão preventiva.

Segundo a defesa, a decisão anterior se baseava em fundamentos genéricos, como repercussão social e comoção pública, sem elementos concretos que justificassem a medida extrema.

O advogado afirmou ainda que não houve risco à investigação, como tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou reiteração criminosa, e que o processo já se encontra em fase avançada de instrução.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário entendeu que não havia mais justificativa legal para a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória ao investigado, que seguirá respondendo ao processo em liberdade.

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