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Justiça anula eleição da Assomal e determina novo pleito dentro de 120 dias

Segundo juiz, documentos comprovariam fraudes no processo; chapa vencedora diz que adotará medidas legais

A confusão nas eleições da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) continuam. Depois de permitir a posse da chapa 2, Renovação e Transparência, o juiz  Pedro Jorge Melro Cansanção anulou agora o pleito, realizado em janeiro de 2017, e determinou que uma nova votação seja realizada no prazo de 120 dias.

O magistrado da 13ª Vara Cível da Capital também nomeou uma comissão para gerenciar a entidade durante este período. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça de segunda-feira (17). A chapa 2 ganhou a eleição com 236 votos contra 171 da chapa 1, formada por membros da gestão anterior.

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Os representantes eleitos criticaram a medida. "Mesmo com a vitória nas urnas, a parte vencida causou todo tipo de embaraço para impedir que o desejo da maioria dos associados fosse respeitado", diz, em nota, o grupo, que havia tido a posse garantida por liminar do mesmo juiz.

"Surpreendentemente, o magistrado julgou o mérito da ação cassando a liminar anteriormente concedida", continua o texto, assinado pela diretoria executiva e pelos conselhos deliberativo e fiscal da Assomal.

Na decisão, porém, Pedro Jorge Melro afirma terem acontecido irregularidades nas fichas de inscrição das chapas 2 e 3, que teriam sido rasuradas. Ele aponta também que não teria sido dada a devida publicidade ao conteúdo dos documentos para que fossem averiguados eventuais problemas do tipo.

"É fato incontroverso que a Chapa 1 solicitou por escrito ao presidente do conselho deliberativo as fichas de inscrições, bem como a relação das pessoas que iriam compor as seções eleitorais no dia da assembleia eleitoral. Restou identificado que as fichas das demais chapas, 02 e 03, possuíam irregularidades que as impediam de concorrerem ao pleito. São graves e estão devidamente evidenciados nos autos os fatos de que houve rasura nas fichas de inscrição, com apresentação de outras fichas de inscrição sem a mesma assinatura da comissão eleitoral", diz a sentença.

Além disso, a chapa 3 também teria apresentado número maior de pessoas ao conselho fiscal. Outra irregularidade seria a falta de assinatura e de reconhecimento de firma de alguns dos integrantes do grupo. Já a chapa 2 teria indicado quase todos os presidentes das seções eleitorais, exceto em uma delas.

"Portanto, diante das citadas irregularidades, entendo pela nulidade da eleição realizada no dia 10/01. Não foi tempestivamente apresentado a relação dos componentes das seções eleitorais, onde deveria ter um presidente de seção, um secretário e um escrutinador, que deveriam ser pessoas isentas, ou seja, imparciais, sem relação com qualquer das chapas concorrentes".

Alguns dos sócios da entidade também não teriam conseguido votar devido a um erro da comissão eleitoral. Para o magistrado, os fatos corromperam o processo eleitoral e desrespeitaram os princípios da boa-fé e da lisura.

"Portanto, não é razoável permitir que a eleição se mantenha regular, quando comprovadas irregularidades e fraudes nas votações, ainda que não identificados os autores. Assim, o reconhecimento das irregularidades e a declaração de nulidade da eleição é medida que se impõe no caso concreto".

Na sentença, o juiz afirma ainda que os três integrantes da comissão que ficará responsável pela administração da Assomal durante 120 dias foram escolhidos de forma aleatória. Foram indicados por ele Alvacyr dos Santos Melo, Aurélio Rosendo dos Santos e Kleberon Melo Costa.

Diante da decisão, a chapa 2 informa que, após notificação oficial, adotará as medidas cabíveis a fim de evitar que a "associação recaía mais uma vez nas mãos de oficiais sem compromisso com os avanços de nossa representatividade", ressalta a nota da diretoria.

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