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Julgamento sobre destino de mais de 150 alunos da Uncisal é adiado para 9/7

Medida questiona constitucionalidade de Lei Estadual que garantiu bônus na nota do Enem


				Julgamento sobre destino de mais de 150 alunos da Uncisal é adiado para 9/7
Julgamento sobre destino de mais de 150 alunos da Uncisal é adiado para 9/7. Arquivo/Ascom Uncisal

O julgamento que deve decidir o impasse sobre os estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) foi remarcado para o dia 9 de julho. A sessão aconteceria nessa quinta-feira (18), mas acabou adiada após pedido de vistas do desembargador Fernando Tourinho. Mais de 150 alunos poderão ser desmatriculados.

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Uma ação popular questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que garantiu bônus na nota do Enem para candidatos alagoanos. A bonificação já está suspensa de forma liminar.

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O benefício de inclusão regional, previsto no Edital nº 01/UNCISAL de 2025, consiste na atribuição de 10% de bônus sobre a média das notas do Enem. Esse critério beneficia candidatos que comprovem vínculo com Alagoas por naturalidade ou por terem cursado integralmente o ensino médio em escolas situadas no Estado.

Diante do risco de cancelamento imediato das matrículas, a Uncisal e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpuseram um agravo interno para suspender os efeitos da decisão de março.

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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) solicitou à Justiça participação em um processo que discute a política de bonificação regional da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O objetivo é evitar que uma possível mudança nas regras de ingresso resulte na exclusão de mais de 150 estudantes já aprovados e matriculados na instituição.

A universidade declarou que o edital seguiu a legislação estadual vigente e que aguarda a deliberação definitiva da 3ª Câmara Cível. O resultado do julgamento do dia 9 de julho definirá se haverá uma nova recomposição das vagas ofertadas no processo seletivo de 2026. Caso a inconstitucionalidade do bônus seja ratificada, a instituição terá que executar a reclassificação geral e o desligamento definitivo dos alunos beneficiados pelo critério.

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