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Irmãos são condenados por litigância de má-fé ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência em AL

Irmãos foram condenados em dois processos distintos; a decisão foi proferida nessa quarta (9), pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos

Os réus Nilson Dias dos Santos e Nelson Dias dos Santos foram condenados por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra Ludaiane de Moura Carvalho. A decisão - proferida nessa quarta-feira (9) - é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo. Os irmãos foram condenados em dois processos distintos.

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Nilson entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Ludaiane, com quem foi casado. À época, o policial militar alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome de Nelson, que também entrou com pedido de indenização contra Ludaiane.

Os autos do processo informa que o conteúdo do vídeo trazia uma gravação de Nilson, fazendo ameaças contra Ludaiane. A mulher argumentou que Nilson tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde em Sergipe, na tentativa de incomodar e de continuar a violência. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome de Nelson, as imagens veiculadas foram de Nilson.

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O juiz afirmou que é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher. "A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima."

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Ainda de acordo com o magistrado, a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa. "A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma."

José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha. Nilson Dias dos Santos foi condenado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ele deverá pagar ainda, assim como o irmão, as custas processuais e os honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor atualizado da causa.

*com informações da assessoria.

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