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Justiça permite que avó materna adote neto adolescente em Arapiraca

O judiciário levou em consideração que o adolescente foi criado pela avó e companheiro dela desde os primeiros anos de vida

A avó de um adolescente de 14 anos ganhou a permissão da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca- Infância, Juventude e Família, para adotar o menor, em conjunto com o companheiro. A Justiça decidiu pela adoção após levar em consideração que o adolescente foi criado pelo casal desde os primeiros anos de vida, quando foi entregue aos dois pela genitora.

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O casal, segundo o Tribunal de Justiça, já tinha a guarda legal e definitiva desde 2011. A avó e o companheiro já tinham tido o pedido de adoção negado pelo Judiciário alagoano anteriormente, mas não desistiram e recorreram da sentença.

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Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, inciso I, proibir a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando, o magistrado Alberto de Almeida levou em consideração recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro deste ano, que aplicou o princípio do melhor interesse da criança para permitir a adoção avoenga.

O juiz Alberto de Almeida também explicou que mesmo os requerentes não estarem inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), eles se encaixavam na exceção prevista no inciso 13, III, do artigo 50 do ECA, já que estavam com a guarda legal e definitiva da criança há mais de três anos.

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“A guarda do infante não foi obtida com a prévia e manifesta intenção de burlar o cadastro de adotantes e, principalmente, em virtude de já existir vínculo afetivo entre adotado e adotantes, representando a colocação na família substituta real vantagem para o primeiro”, comentou o juiz.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a genitora entregou a criança a avó materna e seu companheiro desde os primeiros dias de vida e assinou o termo de consentimento para que os avós pudessem assumir definitivamente as obrigações de pais.

Quando citada, a genitora não só demonstrou que não tinha interesse de ficar com o filho biológico como se manifestou expressamente a favor da adoção dele. O estudo psicossocial feito na residência dos pretendentes demonstrou que eles possuíam condições morais e materiais para assumir todas as responsabilidades com o menino, além de fortes laços afetivos.

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