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Falha e carro com defeito: posto em MG é condenado por vender combustível adulterado a motorista alagoano

Sentença, publicada nesta quinta-feira (29), determinou o pagamento de R$ 22 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais


			
				Falha e carro com defeito: posto em MG é condenado por vender combustível adulterado a motorista alagoano
Posto Carijó sustentou que o combustível comercializado não possuía qualquer vício, afirmando ser revendedor exclusivo da marca Shell e não ter histórico de reclamações similares. Felipe Brasil

Um posto de combustíveis de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente de Maceió que estava em viagem, abasteceu o carro no local e teve problemas no veículo. A sentença, publicada nesta quinta-feira (29), determinou o pagamento de R$ 22.706,95 a título de danos materiais e R$ 5.000 por danos morais. A causa do dano teria sido combustível adulterado ou de baixa qualidade.

O caso aconteceu no dia 13 de março de 2021. O cliente de Maceió relatou que, durante uma viagem, abasteceu seu carro no Posto Carijó e, logo em seguida, o veículo apresentou defeitos. Ao buscar reparo em oficina especializada, foi constatado que o problema era resultado direto do combustível de má qualidade.

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Em sua defesa, o Posto Carijó sustentou que o combustível comercializado não possuía qualquer vício, afirmando ser revendedor exclusivo da marca Shell e não ter histórico de reclamações similares. A empresa chegou a apresentar um relatório de ensaio para tentar comprovar a qualidade do produto, mas de data anterior ao fato.

Ao analisar o caso, a Justiça alagoana aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. O posto réu, por outro lado, não conseguiu comprovar a qualidade do combustível na data do incidente, nem apresentou perícia técnica sobre o veículo ou o produto específica para a situação.

Documentos nos autos comprovaram a necessidade de reparos dispendiosos no veículo, e a prova testemunhal corroborou que a avaria surgiu imediatamente após o abastecimento, indicando a má prestação do serviço.

A condenação por danos materiais cobriu os prejuízos comprovados, enquanto os danos morais foram reconhecidos devido ao transtorno, à insegurança e ao abalo experimentados pelo autor durante a viagem, situação que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.

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