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Ex-prefeito de Penedo deve ressarcir em mais de R$ 90 mil ao Município

Alexandre de Melo Toledo é acusado de irregularidades na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

O ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá ressarcir a quantia de R$ 90.901,46 aos cofres do Município. A decisão, proferida na quarta-feira (9), é do juiz Anderson Santos dos Passos, da 1ª Vara da Comarca.

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De acordo com o processo judicial, o ex-prefeito é acusado de cometer irregularidades na gestão de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especificamente em relação ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para a Educação de Jovens e Adultos (PEJA). As irregularidades teriam ocorrido em 2004.

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O réu, em contestação, afirmou que a prestação de contas do PEJA encontra-se em diligência no Tribunal de Contas da União (TCU), circunstância que impede o ingresso de ação judicial. Alegou, ainda, não ter responsabilidade pelas irregularidades encontradas.

De acordo com o juiz, não há dúvidas de que houve irregularidades na prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Prefeitura para atender ao PEJA, "tanto que o FNDE instaurou processo para adoção das medidas administrativas cabíveis".

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Analisando as provas do processo, o magistrado constatou que o réu aplicou recursos federais do FNDE em desacordo com a legislação. Ainda segundo o juiz, apesar das alegações de ausência de responsabilidade, o ex-prefeito, "em nenhum momento, logrou êxito em comprová-las, tampouco demonstrou ter efetuado o pagamento do débito objeto, a fim de infirmar a sua responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa consistente na ordenação de despesas em desacordo com a legislação".

Além do ressarcimento do valor e da suspensão dos direitos políticos, o réu está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e deverá pagar multa civil equivalente ao dano provocado ao erário. O valor da multa será revertido ao Município.

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