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Ex-prefeita de Santa Luzia do Norte perde direitos políticos por seis anos

Maria de Fátima Barros também terá de ressarcir mais de R$ 350 mil aos cofres públicos

A ex-prefeita de Santa Luzia do Norte, Maria de Fátima Barros, teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenada a ressarcir um montante de quase R$ 400 mil aos cofres públicos do município no dia 10 de setembro. Prefeita da cidade entre 2009 e 2012, ela foi condenada por crimes contra a administração pública e dano ao erário.

A decisão foi do Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas, e o valor a ser devolvido foi fixado em R$ 379.795,74. Fátima está proibida também de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

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De acordo com os autos do processo, a ex-prefeita deixou de pagar parcelas de um acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários. A gestora também teria deixado de repassar ao Banco do Brasil os valores descontados em folha de servidores do município que fizeram empréstimos consignados, causando um prejuízo monetário que resultou em três ações judiciais contra Santa Luzia do Norte.

Em sua defesa, Maria de Fátima afirmou que faltava receita ao município e, por isso, os pagamentos não foram efetuados. Ela também negou ter se apropriado, desviado ou aplicado de má fé os recursos públicos. Os juízes do núcleo, contudo, afirmam que ela não apresentou documentação que comprovasse a falta de pagamento.

Os magistrados ressaltaram também a caracterização de dano ao erário na falta de repasses dos valores descontados dos servidores que realizaram empréstimos. Se as quantias tivessem sido transferidas pontualmente, não haveria dívida no município, segundo concluíram os integrantes da corte.

"Verifica-se, em verdade, que o atraso nos repasses e a utilização da verba para outras finalidades representa um empréstimo velado pelo ente municipal, feito pela ré, junto ao Banco do Brasil, instituição financeira com fins lucrativos, o que não se pode admitir e tampouco configurar 'mera irregularidade'", diz a decisão.

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