Entenda por que o MPAL quer retirar expressão “policiamento de trânsito” das viaturas do DMTT
Órgão tem 30 dias para informar as medidas adotadas; recomendação cita o Código de Trânsito e decisão do STF

O Ministério Público de Alagoas recomendou ao prefeito de Maceió e ao diretor-presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) que retirem ou alterem a expressão “policiamento de trânsito” de viaturas, fardamentos, materiais impressos, identidades visuais e canais oficiais de comunicação do órgão.
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A Recomendação nº 0005/2026 foi assinada em 8 de outubro de 2026 pela promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques, titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP em 19 de outubro. O motivo é que, segundo o documento, o DMTT estaria usando o termo de forma indevida.
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A promotoria também recomendou que o DMTT não confeccione novos uniformes, não adesive novas viaturas e não emita atos oficiais que usem as expressões “policiamento”, “polícia” ou equivalentes.
As autoridades têm prazo de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para enviar ofício com as medidas adotadas, caso aceitem os termos. Se não aceitarem, devem explicar os motivos legais da decisão.


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A recomendação foi expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua no controle externo da atividade policial e na segurança pública. O documento diz que o instrumento serve para orientar órgãos públicos a cumprirem normas, prevenindo responsabilidades ou corrigindo condutas.
O texto afirma que a promotoria recebeu notícia de que o DMTT estaria usando a nomenclatura “policiamento de trânsito” em suas viaturas e fardamentos. Para o Ministério Público, o termo é inadequado para o departamento.
Como base, a recomendação cita o Código de Trânsito Brasileiro. O Anexo I do código define “policiamento ostensivo de trânsito” como função exercida pelas Polícias Militares, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e de garantir obediência às normas de segurança de trânsito.
O documento cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.214. A tese de julgamento transcrita diz que, por determinação do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional. A tese veda a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.
A recomendação lembra que cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos preceitos constitucionais e legais. O texto informa que ela não exclui a necessidade de cumprimento de outras normas constitucionais e legais em vigor.
Cópias da recomendação devem ser enviadas por ofício ao prefeito de Maceió e ao diretor-presidente do DMTT.
