O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu que, a partir de agora, o alagoano terá um desconto de 50% em despesas cartoriais na compra do primeiro imóvel. A decisão da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário, assinada pelo desembargador Paulo Barros Lima, está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).
De acordo com a decisão, o benefício está na legislação, previsto na Lei Federal nº 6.015. Alagoas, porém, era o único estado da Federação a não cumprir a redução dos emolumentos, que são as taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto as notariais quanto as de registro.
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"Os emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro, sem qualquer exceção, inclusive os de garantia real, referentes à primeira aquisição para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro da habitação, serão reduzidos em 50%. O desconto incide sobre todos os emolumentos cobrados, independentemente do valor", diz o jurista.
Segundo o corregedor-geral, o desconto independe do valor do imóvel e fica assegurado ainda "o ressarcimento da quantia recolhida à maior, devidamente atualizada, na forma da legislação vigente". Vale lembrar que a lei abrange os financiamentos feitos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A decisão entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial de Justiça.