Caso Davi: TJAL julga recurso de PMs condenados a mais de 100 anos
Adolescente foi visto pela última vez sendo colocado em uma viatura da Rádio Patrulha, em 2014; corpo nunca foi encontrado

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) julga, nesta quarta-feira (26), o recurso apresentado pela defesa de quatro policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri, em maio de 2026, pelo caso envolvendo o desaparecimento de Davi da Silva, de 17 anos. As penas, somadas, ultrapassam 100 anos de prisão em regime fechado.
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Davi foi visto pela última vez em 25 de agosto de 2014, quando era colocado em uma viatura da Rádio Patrulha, no Benedito Bentes, em Maceió. Desde então, o corpo do adolescente nunca foi encontrado.
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Para o Ministério Público de Alagoas (MPAL), três elementos centrais sustentam o veredito: os registros de telefonia, o reconhecimento feito por uma vítima sobrevivente e os depoimentos de testemunhas que presenciaram a abordagem.
Provas apresentadas pelo MPAL


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A denúncia apresentada pelo MPAL, amparada na prova testemunhal, situou a abordagem de Davi entre 8h e 9h, no Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes.
Os registros de telefonia mostram que, às 7h34, a guarnição estava no bairro do Jacintinho. Apenas 27 minutos depois, às 8h01, o terminal utilizado por um dos integrantes da guarnição acionou uma Estação Rádio-Base (ERB) localizada no Loteamento Jardim Paulo VI, na Cidade Universitária.
Segundo o MPAL, a área de cobertura da antena abrangia a principal via de acesso ao Benedito Bentes e à Cidade Sorriso e, portanto, ficava nas proximidades do local da abordagem de Davi. O dado técnico também contrariou a versão dos acusados de que somente teriam chegado à região por volta das 9h.
O adolescente Raniel Oliveira Silva estava com Davi no momento da abordagem e foi posteriormente liberado. Durante o procedimento de reconhecimento, ele teve acesso às fichas funcionais, com cerca de 60 fotografias de policiais militares do batalhão, além de vídeos das oitivas de policiais.
A partir desse material, Raniel reconheceu os quatro acusados — três homens e uma mulher — e individualizou a atuação de cada um deles. Segundo o MPAL, ele identificou justamente os quatro integrantes da mesma guarnição designada para patrulhar aquela região. O depoimento e o reconhecimento foram registrados em vídeo e integraram o conjunto de provas apresentado aos jurados.
Além disso, testemunhas presenciais afirmaram ter visto Davi ser colocado em uma viatura caracterizada da Rádio Patrulha. Elas também descreveram símbolos existentes no veículo, entre eles a figura de um pit bull. O então comandante do batalhão confirmou, em depoimento, que todas as viaturas da Rádio Patrulha utilizavam esse símbolo à época.
Condenações
Em maio de 2026, o Tribunal do Júri condenou os quatro policiais militares. As penas, somadas, chegam a 100 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado.
- Eudecir Gomes de Lima foi condenado a 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão.
- Carlos Eduardo Ferreira dos Santos recebeu pena de 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão.
- Nayara Silva de Andrade foi condenada a 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão.
- Victor Rafael Martins da Silva recebeu pena de 23 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Recurso
Para o Ministério Público, a condenação foi baseada na convergência das provas testemunhais, do reconhecimento e dos dados de telefonia, que foram apresentados aos jurados durante o julgamento e submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
Agora, no julgamento do recurso nesta quarta-feira (26), o MPAL defenderá a manutenção da decisão.
Segundo o órgão, a Constituição atribui ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida e garante a soberania dos vereditos. O Ministério Público afirma que cabe defender a preservação da decisão quando ela estiver amparada pelas provas apresentadas no processo.
