A Justiça negou o recurso dos policiais militares acusados de matar o jovem Davi da Silva, em agosto de 2014, no Benedito Bentes, em Maceió, contra a decisão que os pronunciou a júri popular.
A negativa foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (23). A pronúncia foi feita em 21 de setembro passado, mais de seis anos depois do crime.
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De acordo com o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, "observando as razões invocadas pelos réus, entendo que nenhuma delas são suficientes para modificar o convencimento deste Juízo quanto à necessidade de submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri".
Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade foram pronunciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado conexo aos crime de ocultação de cadáver contra Davi da Silva e pelos crimes de tortura na forma comissiva e omissiva, majorada pela condição de agentes públicos e pela idade do ofendido em relação a Raniel Victor Oliveira da Silva, que foi abordado junto com Davi da Silva à época.
Segundo a decisão, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) opinou pelo improvimento do recurso e para que seja mantida a decisão de pronúncia. A íntegra da decisão de pronúncia do dia 21 de setembro passado foi mantida.
O CASO
Davi da Silva, à época com 17 anos, desapareceu em 25 de agosto de 2014, no bairro Benedito Bentes. Ele e Raniel Victor foram abordados por uma guarnição da Radiopatrulha. Segundo testemunhas, os policiais colocaram Davi dentro da viatura e desde então ele não foi mais visto.
Os réus sempre responderam pelo crime em liberdade. Eles tentaram na Justiça, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), habeas corpus contra as medidas cautelares impostas a eles desde a acusação, mas perderam em todas as instâncias. Os três homens atualmente ocupam o posto de cabo, e a mulher saiu da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).