Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Banco é condenado a pagar quase R$ 25 mil a correntista em AL

Cliente afirmou não haver sacado ou autorizado a retirada de dinheiro de sua conta; decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira

O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 4.825,00, por danos materiais, a uma cliente que teve desconto indevido em sua conta corrente. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (4), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 1ª Vara Cível de Maceió.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com os autos, constatou-se um desconto de R$ 4.825,00 da conta da cliente, valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Porém, a correntista afirmou que nunca sacou ou autorizou que sacassem a referida quantia. Disse ainda haver tentado, por diversas vezes, resolver o problema junto ao banco, sem sucesso.

Leia também

A instituição financeira, por sua vez, sustentou que não tem qualquer tipo de responsabilidade quanto ao saque realizado na conta da autora, tendo em vista que foram utilizadas as informações pessoais e bancárias da cliente, como senha eletrônica numérica e alfabética, e o cartão da conta corrente, descaracterizando a existência de fraude ou estelionato.

Contudo, para o magistrado, o fato de a ré alegar que não tem como informar se foi efetivamente a autora que realizou o saque não afasta a sua responsabilidade quanto ao dano ocorrido. "A negociação de contratos e serviços é de responsabilidade da empresa fornecedora, que possui o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado e, por isso, deve obrar com cautela na condução de suas atividades financeiras", afirmou Ayrton de Luna Tenório, ressaltando que "aquele que obtém proveito econômico em sua atividade torna-se responsável pelos riscos a ela inerentes".

Shorts Youtube
Play
Palmeiras vence o Bahia por 1 a 0 - 09/10/2026

Palmeiras vence o Bahia por 1 a 0 - 09/10/2026

Play
Motorista de aplicativo é preso por tentar estuprar jovem

Motorista de aplicativo é preso por tentar estuprar jovem

Play
Polícia descarta ação de serial killer em São Paulo

Polícia descarta ação de serial killer em São Paulo

Play
Menino reza durante assalto à adega da família em São Paulo

Menino reza durante assalto à adega da família em São Paulo

Play
Polícia investiga morte de jovem na Serraria em Maceió

Polícia investiga morte de jovem na Serraria em Maceió

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas