Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho

Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) confirmou demissão por justa causa de trabalhadora


				Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho
Reprodução/Pxherre

Uma trabalhadora foi julgada por utilizar, de forma contínua, o aplicativo Microsoft Teams para ter conversas de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho. A juíza Cristiane Serpa Panzan 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu por manter a demissão por justa causa. A mulher mandava as mensagens durante o expediente, inclusive marcando encontros privados no horário e nas dependências da empresa.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Em depoimento, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também disse que pode ter trocado com o parceiro, assim como com outros colegas, mensagens de cunho sexual. Ela reconheceu a autenticidade de capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e juntadas aos autos como provas.

Leia também

A confissão “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”, disse a juíza. A magistrada destacou que não se tratou de episódio isolado, mensagem ocasional ou utilização meramente episódica da ferramenta empresarial para assunto particular.

A juíza esclareceu ainda que a gravidade do caso “resulta da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.

Shorts Youtube
Play
Palmeiras vence o Bahia por 1 a 0 - 09/10/2026

Palmeiras vence o Bahia por 1 a 0 - 09/10/2026

Play
Motorista de aplicativo é preso por tentar estuprar jovem

Motorista de aplicativo é preso por tentar estuprar jovem

Play
Polícia descarta ação de serial killer em São Paulo

Polícia descarta ação de serial killer em São Paulo

Play
Menino reza durante assalto à adega da família em São Paulo

Menino reza durante assalto à adega da família em São Paulo

Play
Polícia investiga morte de jovem na Serraria em Maceió

Polícia investiga morte de jovem na Serraria em Maceió

Sobre a possibilidade de um monitoramento indevido das trocas de mensagens entre funcionários no horário de trabalho, a empresa apresentou normas internas que indicam a disciplina adequada para o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas.

“O monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”, pontuou a juíza.

Pode ou não pode flertar no trabalho?

Na sentença, a juíza Cristiane Serpa Panzan explicou que a justa causa se mantém por não ter tido separação entre a vida pessoal e profissional nas relações estabelecidas nesse caso. No geral, se deixar a vida íntima e a profissional separadas, não há com o que se preocupar.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas