Air Canada é condenada a pagar R$ 5 mil a passageira por falhas em viagem
Justiça de Alagoas reconheceu danos morais após problemas com assento contratado, reacomodação e comunicação durante voo internacional

A Air Canada foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou uma série de problemas durante uma viagem internacional. A decisão foi proferida pelo juiz André Gêda Peixoto, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió.
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De acordo com o processo, a passageira e o marido compraram passagens no trecho Montreal-São Paulo-Montreal e contrataram um upgrade para a classe Premium Economy, que incluía assentos com espaço adicional. No entanto, no primeiro voo, apenas o marido conseguiu ser acomodado na categoria superior.
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A companhia aérea devolveu os valores referentes ao serviço que não foi disponibilizado. Para o magistrado, porém, o reembolso não elimina os danos decorrentes da situação enfrentada pela consumidora.
“O reembolso representa mera recomposição patrimonial dos valores pagos por serviço não fruído”, afirmou o juiz.


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Passageira relata problemas no voo de retorno
Durante o embarque para o voo de volta, o marido da passageira sofreu uma queda e precisou receber atendimento médico. O casal foi retirado da aeronave e levado para um hotel, com as despesas custeadas pela companhia aérea.
Na sequência, a Air Canada remarcou a viagem para dois dias depois da data inicialmente prevista.
Segundo a passageira, ela não recebeu comunicação pessoal e adequada sobre a alteração dentro de tempo suficiente. A situação teria sido agravada pela proximidade do vencimento da autorização migratória do marido.
Companhia negou falhas
Durante o processo, a Air Canada afirmou que não havia cometido falhas na prestação dos serviços. A empresa também alegou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente envolvendo o marido da passageira.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo juiz. Segundo a decisão, a companhia não forneceu o upgrade contratado no primeiro voo e também não comprovou que comunicou adequadamente a passageira sobre a mudança na viagem de retorno.
Para o magistrado, o conjunto das ocorrências ultrapassou situações que poderiam ser consideradas simples transtornos em uma relação de consumo.
“Não se trata de mero atraso de voo ou de intercorrência isolada”, destacou André Gêda.
Na avaliação do juiz, a sequência de problemas afetou a tranquilidade e a segurança da consumidora, justificando a condenação por danos morais.
