Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Air Canada é condenada a pagar R$ 5 mil a passageira por falhas em viagem

Justiça de Alagoas reconheceu danos morais após problemas com assento contratado, reacomodação e comunicação durante voo internacional


				Air Canada é condenada a pagar R$ 5 mil a passageira por falhas em viagem
TJAL

A Air Canada foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou uma série de problemas durante uma viagem internacional. A decisão foi proferida pelo juiz André Gêda Peixoto, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com o processo, a passageira e o marido compraram passagens no trecho Montreal-São Paulo-Montreal e contrataram um upgrade para a classe Premium Economy, que incluía assentos com espaço adicional. No entanto, no primeiro voo, apenas o marido conseguiu ser acomodado na categoria superior.

Leia também

A companhia aérea devolveu os valores referentes ao serviço que não foi disponibilizado. Para o magistrado, porém, o reembolso não elimina os danos decorrentes da situação enfrentada pela consumidora.

“O reembolso representa mera recomposição patrimonial dos valores pagos por serviço não fruído”, afirmou o juiz.

Shorts Youtube
Play
Bombeiros controlam incêndio em sala de aula em Arapiraca

Bombeiros controlam incêndio em sala de aula em Arapiraca

Play
Eleições 2026: tropas federais embarcam para cidades do estado

Eleições 2026: tropas federais embarcam para cidades do estado

Play
Carro invade praça após motorista perder o controle na Jatiúca

Carro invade praça após motorista perder o controle na Jatiúca

Play
JHC chama eleição de “festa da democracia” e pede participação dos eleitores

JHC chama eleição de “festa da democracia” e pede participação dos eleitores

Play
JHC lamenta morte de morador de Arapiraca e transforma caso em bandeira pela saúde

JHC lamenta morte de morador de Arapiraca e transforma caso em bandeira pela saúde

Passageira relata problemas no voo de retorno

Durante o embarque para o voo de volta, o marido da passageira sofreu uma queda e precisou receber atendimento médico. O casal foi retirado da aeronave e levado para um hotel, com as despesas custeadas pela companhia aérea.

Na sequência, a Air Canada remarcou a viagem para dois dias depois da data inicialmente prevista.

Segundo a passageira, ela não recebeu comunicação pessoal e adequada sobre a alteração dentro de tempo suficiente. A situação teria sido agravada pela proximidade do vencimento da autorização migratória do marido.

Companhia negou falhas

Durante o processo, a Air Canada afirmou que não havia cometido falhas na prestação dos serviços. A empresa também alegou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente envolvendo o marido da passageira.

Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo juiz. Segundo a decisão, a companhia não forneceu o upgrade contratado no primeiro voo e também não comprovou que comunicou adequadamente a passageira sobre a mudança na viagem de retorno.

Para o magistrado, o conjunto das ocorrências ultrapassou situações que poderiam ser consideradas simples transtornos em uma relação de consumo.

“Não se trata de mero atraso de voo ou de intercorrência isolada”, destacou André Gêda.

Na avaliação do juiz, a sequência de problemas afetou a tranquilidade e a segurança da consumidora, justificando a condenação por danos morais.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas