
O Tribunal do Júri da Comarca de Murici, em Alagoas, condenou nesta quinta-feira (21) Jeferson Marcos Timóteo da Silva a 18 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Carla Janiere da Silva Barros. O réu foi considerado culpado por feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A sentença seguiu o entendimento do Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). O caso teve início após denúncia formal oferecida pelo órgão, com base em investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do próprio réu. A defesa de Jeferson Marcos tentou sustentar a tese de legítima defesa, alegou inexigibilidade de conduta diversa e pediu clemência ao júri. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento do crime em sua forma privilegiada. Nenhuma dessas teses foi acatada pelo júri.
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Para a pena, o juiz considerou a qualificadora de feminicídio como qualificadora do tipo penal, e as demais — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — como agravantes, além de destacar a culpabilidade exacerbada do réu. Houve atenuação pela confissão, mas agravantes foram mantidas, culminando na pena definitiva de 18 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
Jeferson Marcos está preso preventivamente desde 15 de novembro de 2023, e esse tempo será abatido da pena total. Ele não poderá recorrer em liberdade e também não terá direito a substituição ou suspensão da pena.