Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Acusado de matar companheira em Murici é condenado a 18 anos de prisão

Jeferson não poderá recorrer em liberdade e não terá direito a substituição ou suspensão da pena


			
				Acusado de matar companheira em Murici é condenado a 18 anos de prisão
Acusado de matar companheira em Murici é condenado a 18 anos de prisão. Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Murici, em Alagoas, condenou nesta quinta-feira (21) Jeferson Marcos Timóteo da Silva a 18 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Carla Janiere da Silva Barros. O réu foi considerado culpado por feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A sentença seguiu o entendimento do Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). O caso teve início após denúncia formal oferecida pelo órgão, com base em investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado.

Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do próprio réu. A defesa de Jeferson Marcos tentou sustentar a tese de legítima defesa, alegou inexigibilidade de conduta diversa e pediu clemência ao júri. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento do crime em sua forma privilegiada. Nenhuma dessas teses foi acatada pelo júri.

Artigos Relacionados

Para a pena, o juiz considerou a qualificadora de feminicídio como qualificadora do tipo penal, e as demais — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — como agravantes, além de destacar a culpabilidade exacerbada do réu. Houve atenuação pela confissão, mas agravantes foram mantidas, culminando na pena definitiva de 18 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.

Jeferson Marcos está preso preventivamente desde 15 de novembro de 2023, e esse tempo será abatido da pena total. Ele não poderá recorrer em liberdade e também não terá direito a substituição ou suspensão da pena.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X