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Acusada de matar amante vai para prisão domiciliar

Edhione da Conceição Silva, de 24 anos, matou Antônio Celso Fernandes Junior a tiros em 2021; prisão foi realizada pela PC nessa segunda-feira (25), em União dos Palmares

Acusada de matar o amante por não se separar da esposa, Edhione da Conceição Silva, de 24 anos, passou por audiência de custódia na terça-feira (27), e vai responder ao processo de homicídio qualificado em prisão domiciliar provisória, mas cumprindo medidas cautelares. A decisão do magistrado levou em consideração que a jovem é lactante e tem duas filhas menores de 12 anos.

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O crime aconteceu em 2021 e a prisão foi realizada na segunda-feira (25), em União dos Palmares. Segundo a investigação, a acusada decidiu matar Antônio Celso Fernandes Junior, com quem tinha um caso, porque a vítima não queria se separar da esposa. Ele tinha cinco filhos menores de idade.

Ainda de acordo com as investigações, após o crime, a jovem confessou o crime através de uma postagem nas redes sociais. "Sou uma assassina, matei o pai de 5 filhos e deixei eles todos sozinhos no mundo", disse a mulher.

"Matei mesmo. Não quis largar a família para ficar comigo, não fica com ninguém kkkkk", mostra outra publicação.

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Segundo decisão do juiz Leandro de Castro Folly, a acusada deve cumprir medidas cautelares como comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades, devendo manter informado qualquer mudança de endereço e telefone e proibição de ausentar-se da Comarca, por prazo superior a oito dias, sem prévia autorização judicial.

“Nesse contexto, verificando-se que a acusada é mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos de idade e lactante, a prisão domiciliar deve ser deferida, por razões humanitárias, na perspectiva da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade absoluta, preconizado no art. 227 da Constituição Federal. Desse modo, diante dos fundamentos esposados, os quais indicam ser a ora requerente imprescindível aos cuidados especiais de seus filhos menores, tenho como pertinente e adequada à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, por ser esta medida que vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

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