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Operação em Rio Largo coíbe descumprimento a decretos

Flagrantes podem implicar em responsabilizações civis e penais

A operação Pandemia Covid-19 tem início, nesta quinta (14), em Rio Largo, com a coordenação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) e o objetivo de coibir o descumprimento dos decretos, tanto municipais quanto estadual, que determinam o isolamento. Flagrantes podem implicar em responsabilizações civis e penais.

Os órgãos policiais e do Governo municipal realizarão fiscalizações com o fim de averiguar o cumprimento das regras estabelecidas pelas autoridades federal, estadual e municipal, em seus decretos. Em especial, às medidas que visam impedir e prevenir a propagação da Covid-19, como o isolamento social e as ações de restrição de Saúde pública, tendo como base o Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, em que o Congresso Nacional decretou a ocorrência do estado de calamidade pública no país, após aprovação da Mensagem Presidencial nº 93/2020.

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Em nível de Estado, deverá ser dado cumprimento ao Decreto nº 69.722/2020 e, pelo município de Rio Largo, aos Decretos nº 24/2020 e nº 28/2020, que dispõem sobre a prorrogação das medidas para a contenção e o combate à pandemia do novo coronavírus.

A promotora de Justiça Cintia Calumby, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, é coordenadora da operação e conta com o apoio das promotoras de Justiça Marluce Falcão e Micheline Tenório, coordenadoras, respectivamente, dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e da Saúde Pública do MPAL, ligados ao Centro de Apoio Operacional do MPAL (CAOP).

Participam da força-tarefa as Polícia Militar (PM) e Civil (PC), por meio do 8º Batalhão e do 12 Distrito Policial (DP), e a Prefeitura de Rio Largo, com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMMT), Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Tributos, Conselho Tutelar e Secretaria de Saúde.

De acordo com Cíntia Calumby, as pessoas maiores e capazes, flagradas descumprindo as regras de Saúde pública, deverão ser conduzidas à Polícia Civil da circunscrição de Rio Largo para que seja confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência policial (TCO) ou instaurado inquérito policial, conforme a tipificação da conduta ilegal.

"Já os adolescentes flagrados infringindo as normas deverão ser apresentados à autoridade policial para a adoção do procedimento previsto no artigo 172 do ECA, a depender do ato praticado. Tal apreensão também precisará ser comunicada à 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, que tem atribuição para atuar na área da Infância e Juventude. E todos os procedimentos lavrados em desfavor de menores de idade deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar da respectiva região para as providências necessárias junto aos responsáveis, visando à adoção de medidas de proteção integral e responsabilização de seus representantes legais, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente", detalhou a promotora de Justiça.

Imagem ilustrativa da imagem Operação em Rio Largo coíbe descumprimento a decretos
| Foto: FOTO: Assessoria

Plantão permanente

Para que a operação pudesse ser deflagrada, o Ministério Público montou um plano de ação para combater a doença Covid-19. Por isso, a Pandemia Covid-19 - Tolerância Zero ficará em estado permanente até que as autoridades de saúde e sanitárias anunciem o fim do surto mundial.

"A continuidade da operação ocorrerá em datas e locais a serem determinados pelos órgãos coordenadores, conforme a necessidade de prevenção e repressão ao descumprimento dos decretos", garantiu Cíntia Calumby.

E objetivando essa referida continuidade, "os órgãos municipais deverão realizar fiscalizações diárias nos estabelecimentos comerciais, adotando as medidas excepcionais previstas nos decretos governamentais de Saúde pública, com interdição, aplicação de multa e comunicação ou solicitação de apoio à Polícia Militar para adoção das medidas de ordem policial", diz um trecho do plano de ação.

O município também deverá receber denúncias da sociedade através de uma central de fiscalização que tenha atribuições e competências de promover o atendimento às demandas requeridas pelos moradores. E isso vale para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização da administração pública municipal, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados localizados em Rio Largo.

Os autos de infração que forem lavrados pelos órgãos de fiscalização deverão ser encaminhados à 4ª Promotoria de Justiça de Rio Largo para as devidas providências na área penal. Já a prefeitura deverá tomar as medidas necessárias para cada caso específico. E, em havendo reiteração por parte de alguma empresa, deverão ser adotadas as devidas sanções de natureza administrativa.

Obrigação da saúde municipal

O plano de ação contempla, ainda, o trabalho que tem que ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde. Isso inclui manter plantão de atendimento de urgência para aferição de temperatura e disponibilização de máscaras para a população, além do encaminhamento para atendimento e testagem de casos suspeitos de Covid-19 no decorrer da operação policial.

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