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MPAL recomenda a extinção de cargos comissionados na Câmara Municipal de Feira Grande

Número de cargos comissionados no Poder Legislativo Municipal excede o quantitativo de cargos efetivos

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar recomendação emitida pelo órgão, documento que trata sobre a extinção, na Câmara de Vereadores de Feira Grande, de 70 cargos em comissão.

De acordo com o relatório, o número de cargos comissionados no Poder Legislativo Municipal excede o quantitativo de cargos efetivos, desrespeitando a proporcionalidade de um cargo comissionado para cada cargo efetivo. Ao todo, são 78 cargos comissionados e apenas oito efetivos na Câmara.

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“O Ministério Público, com respaldo na Carta de 1988, possui a função de zelar pelo respeito a diversos valores coletivos, dentre os quais se destacam a probidade administrativa e os princípios da moralidade e do concurso público. Diante disso, o Procedimento Administrativo instaurado, em cujo bojo se expediu a referida recomendação, busca uma adequação da Câmara Municipal em destaque ao ordenamento jurídico, no que se refere à utilização de cargos comissionados de maneira restritiva, em especial para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”, explica o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras.

Ele pontua que o procedimento administrativo foi motivado após várias notícias sobre o número desproporcional de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de Feira Grande, posições ocupadas por profissionais desempenhando prioritariamente funções burocráticas, o que evidencia um desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, como, por exemplo, o princípio do concurso público.

“Não se pode olvidar, ainda, que não é raro em nosso país o uso dos cargos comissionados para fins políticos, como recompensa àqueles que demostraram apoio político ao gestor durante a campanha eleitoral. Por tais razões, busca-se a sensibilidade do Gestor para o acatamento da recomendação expedida, de modo a dar legalidade a seus atos, e, em prazo razoável, considerando que o importante serviço público prestado pela Câmara Municipal de Feira Grande não pode ser interrompido”, pondera o promotor Diamantaras.

Expedida no último dia 27 de setembro, a portaria do Ministério Público solicita que a recomendação seja direcionada ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Feira Grande, com cópia para o presidente do Conselho Superior do MPAL para fins legais pertinentes à matéria.

*Com assessoria

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