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MP questiona contratação de padre palestrante por R$ 450 mil em Feira Grande

Treinamento vira alvo de ação civil pública que aponta suspeitas em contrato sem licitação


				MP questiona contratação de padre palestrante por R$ 450 mil em Feira Grande
Treinamento com Padre Chrystian Shankar vira alvo de ação que aponta suspeitas em contrato sem licitação. Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a contratação por R$ 450 mil do palestrante e master coach Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, feita pela Prefeitura de Feira Grande para capacitação de servidores da rede municipal de ensino.

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Além do município, a ação tem como alvos o ex-prefeito Flávio Rangel Apóstolo Lira, a ex-secretária municipal de Educação Patrícia Medeiros Silva Lira e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motiveação, responsável pela intermediação do serviço.

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O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, alcançou o valor de R$ 450 mil e previa treinamento comportamental para profissionais da educação.

A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Feira Grande com apoio técnico do Departamento de Auditoria do MPAL, identificou pontos que levantam questionamentos sobre a regularidade da contratação. Entre eles, estão dúvidas quanto à justificativa para a dispensa de licitação, à alegada inviabilidade de concorrência, à compatibilidade do preço e à comprovação da execução do serviço.

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Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, o parecer técnico também indicou possível superdimensionamento no número de participantes previstos, o que pode ter elevado indevidamente o valor do contrato. A estimativa é de um possível prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil, relacionado a inscrições excedentes sem comprovação de utilização.

Na ação, o MP pede que a Justiça declare a nulidade da contratação e do procedimento que a originou, além do ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos e a responsabilização dos envolvidos, caso sejam confirmadas irregularidades.

O Ministério Público ressalta que a ação não implica condenação prévia e que todos os citados terão assegurados o direito à defesa. Caberá ao Judiciário analisar o caso.

*com assessoria do MPAL

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