A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, nesta quinta-feira, 15, para fazer com que o Município de Matriz do Camaragibe garanta, imediatamente, o fornecimento de ônibus para estudantes universitários que estudam na capital. Segundo a Defensoria, o serviço, que contemplava mais de 60 estudantes, foi suspenso no último dia 08 de março, sem qualquer aviso prévio ou justificativa.
De acordo com o defensor público Manoel Correia Andrade Neto, a interrupção do serviço, que era custeado pela Prefeitura há mais de 20 anos, traz enormes prejuízos aos estudantes, especialmente àqueles que não dispõem de veículo próprio ou recursos financeiros para custear as idas e vindas no período noturno.
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Na ação, o defensor explica que, seguindo a Lei n. 8.987/95, a suspensão do transporte ocorreu de maneira ilegal, visto que não atendeu aos requisitos que condicionam a interrupção do serviço a uma situação emergencial ou mediante prévio aviso.
Para Neto, ao interromper o fornecimento do serviço sem aviso, o Município infringiu os princípios do direito administrativo previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a exemplo da moralidade administrativa, segundo o qual a administração deve agir segundo "padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, IV da Lei 9784/99).
"Os estudantes universitários sempre contaram com o transporte fornecido gratuitamente pelo Município. A atual gestão sempre garantiu este serviço aos alunos, sem nunca ter faltado ou mencionado a possibilidade de suspensão. Assim, ao decidirem cursar as universidades, as pessoas se programaram sempre considerando que os ônibus estariam disponíveis na rota dos respectivos cursos", destacou o defensor.
AGazetawebnão conseguiu contato com a Prefeitura de Matriz do Camaragibe.