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Tribunais de Alagoas suspendem atividades devido ao novo coronavírus

A medida de suspensão de atividades foi tomada como forma de prevenção e contenção ao contágio do Covid-19

Para evitar a propagação do novo coronavírus no estado de Alagoas, os Tribunais da Justiça do Trabalho (TRT), de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e Regional Eleitoral (TRE) suspenderam as atividades presenciais em suas unidades e anunciaram medidas para prevenir o contágio de servidores e magistrados.

No TRT, a suspensão compreende o período de 17 a 27 de março das audiências nas Varas do Trabalho, no Centro Judiciário de Métodos consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) e na Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), além das sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. O atendimento presencial ao público em todas as unidades de 1º e 2º Graus do TRT/AL também será suspenso nas unidades judiciárias e administrativas de todo o Regional. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos.

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Aqueles que compõem os grupos de risco deverão executar suas atividades em regime de trabalho remoto, entre eles juízes e servidores com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas comprovadas por laudo médico, gestantes, os que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos). Jovens aprendizes e estagiários foram dispensados do comparecimento.

Já os atendimentos presenciais nas unidades judiciais e administrativas do poder Judiciário ficarão suspenso por 30 dias, com exceção de casos de urgência.

Semelhante ao Tribunal de Justiça do Trabalho os servidores do TJ/AL também poderão solicitar executar suas atividades por trabalho remoto, cujo critério será mediado entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, sendo o foco do serviço aqueles maiores de 60 anos, gestantes, e portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus (COVID-19).

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manterá suspenso pelos próximos 30 dias os prazos processuais referentes aos processos físicos e fica temporariamente suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

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