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Sindicato pede que Estado cumpra decisão que afasta terceirizados da Sefaz

Medida se refere ao setor de TI do órgão; prazo se encerra neste mês, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por funcionário ilegal

O Sindicato dos Auditores de Arrecadação e Finanças do Estado de Alagoas (Sindafisco/AL) cobra do Governo do Estado o cumprimento de uma sentença da Justiça do Trabalho, datada de 2013 e que já transitou em julgado, determinando que o Executivo afaste os trabalhadores terceirizados do setor de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), sob pena de pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil por trabalhador em situação ilegal.

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Conforme consta na ação civil pública ajuizada pela procuradora Rosemeire Lopes de Lobo Ferreira, o Judiciário determinou o prazo de 180 dias para que o Estado cumprisse a decisão, que se encerra, agora, no mês de julho.

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A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Lúcia Costa Lima, condenou o réu a se abster de terceirizar trabalhadores para o ramo de Informática. "Condenar o primeiro réu na obrigação de não fazer, de abster-se de terceirizar, através de empresa interposta ou por qualquer outro meio, os serviços de informática prestados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta do trabalhador ao tomador de serviços e quando os serviços forem privativos de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público de Agente Controlador de Arrecadação", diz trecho da decisão.

Em junho, por sua vez, o Estado se manifestou, juntando despacho exarado nos autos de um processo administrativo, alegando que "os serviços são prestados de forma específica e demandados através de Ordem de Serviço (OS), instrumentos formal pelo qual a SEFAZ solicita a execução de serviços técnicos, pagos por produto aceito e homologado. Ou seja, a remuneração ocorre apenas em face das OSs, cujos serviços foram prestados pela empresa, após especificamente demandados e homologados por servidor da SEFAZ, não havendo, em nenhuma hipótese, o pagamento na modalidade homem-hora para funcionários de empresas contratadas".

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No entanto, a secretaria não apresentou a documentação comprobatória, obstando, portanto, qualquer análise sobre o efetivo cumprimento da obrigação constante em sentença.

Desse modo, nesta ação civil, o Ministério Público do Trabalho requereu da Justiça a apresentação dos documentos comprobatórios de suas alegações, especialmente os contratos com as empresas Capgemini Brasil e Cast Informática S/A, bem como as ordens de serviços emitidas pela SEFAZ, para fins de execução de serviços de informática.

SERVIÇO PRECÁRIO

O Sindafisco alega que os terceirizados trabalham em regime de subordinação, diferente do que diz a secretaria. "Os terceirizados são alocados dentro do prédio, e os servidores da Sefaz com gerência total sobre essas pessoas, de combinar férias, determinar horário de trabalho", disse o sindicato.

Segundo o presidente da entidade, Marcos Sérgio Ferreira Neto, a solução para o problema é a realização de concurso público para o cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação especializado em TI.

"A gente vem pedindo isso faz tempo. Houve um concurso público agora em janeiro, só que o secretário não fez o concurso público para auditor com especialidade em TI, mesmo o sindicato avisando sobre o prazo da Justiça. Ele foi intimado para afastar os terceirizados e, até hoje, não fez o concurso. Nós estamos preocupados com o estado, porque ele só arrecada se tiver o serviço de TI", explicou Marcos.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Sefaz, e esta se limitou a responder que decisão judicial "deve ser cumprida", não fazendo nenhuma menção aos documentos comprobatórios alegados no processo administrativo.

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