Oi e Vivo são condenadas por cobrança de linhas não contratadas
Oi foi condenada a pagar R$ 6 mil e Vivo a R$ 3mil; decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13)
As empresas de telefonia OI Móvel S/A e Vivo S/A foram condenadas a indenizações por danos morais por terem feito cobranças indevidas por linhas não contratadas e inserido os nomes dos clientes ?involuntários? nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa. As decisões são, respectivamente, dos juízes Alberto de Almeida, da Comarca de Traipu, e Fabíola Melo Feijão, de Porto Real do Colégio. As sentenças estão no Diário da Justiça da última sexta-feira (11).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Oi
Leia também
A Oi foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes por uma cobrança indevida no valor de R$ 769,46. A empresa de telefonia também terá que declarar a inexistência da dívida junto ao SPC e ao Serasa.
Segundo os autos, o requerente negou ter contraído o débito cobrado e teria se surpreendido com a informação de que estava com seu nome inserido nos cadastros SPC e Serasa. Na sentença, o magistrado esclarece que na falta de comprovação da origem do débito, a restrição se deu de modo indevido.


Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro
"O dano moral é presumido. Presumíveis a angústia e o sofrimento experimentados pelo requerente ao ter seu nome indevidamente inserido junto ao rol dos inadimplentes", diz a decisão de Alberto de Almeida.
Em sua defesa, a Oi alegou que consta no sistema o nome do demandante como integrante de uma relação jurídica de consumo, e em razão do não adimplemento, houve a negativação.
A empresa argumentou ainda que para alguém solicitar um terminal telefônico no nome do consumidor, seria necessária a posse de documentos pessoais, sustentando que o demandante não teve o cuidado necessário quanto à custódia de seus documentos pessoais.
Vivo
A Vivo S/A terá que pagar R$ 3 mil por danos morais por cobrar R$ 371,93 a um consumidor por um serviço não solicitado.
De acordo com os autos, o requerente teria sido surpreendido com uma carta de notificação parabenizando pela aquisição de uma linha telefônica da Vivo, recebendo posteriormente, uma cobrança no valor de R$ 371,93 referente a utilização dos serviços da ré, sendo que não teria adquirido a linha nem utilizado os serviços da empresa.
Na sentença, a juíza Fabíola Melo reconhece a inexistente da relação jurídica entre autor e ré, bem como do débito apresentado na fatura enviada ao consumidor.
