O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) concluiu a investigação que apurava o caso do promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima, acusado de atirar contra uma caixa de som em um condomínio, localizado em um bairro da parte alta de Maceió. O órgão determinou que o promotor praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões.
O caso aconteceu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020. A conclusão da investigação foi divulgada nessa terça-feira (21), após terem sido ouvidas as duas partes envolvidas no fato.
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O procurador-geral de Justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que presidiu o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e apurou a conduta do membro do Ministério Público, considerou que o promotor deve ser enquadrado nos artigos 163 e 345 do Código Penal Brasileiro.
O primeiro trata do ilícito de dano: "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", que prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Já o segundo fala sobre "fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão", com previsão, também de detenção, de 15 dias a um mês.
De acordo com o MPE, em caso de condenação, a pena não ultrapassaria o tempo de dois anos. O caso será julgado por um Juizado Especial.
Na decisão, o procurador-geral de Justiça em exercício também determinou que o fato deve permanecer na Justiça comum, e não encaminhado ao Tribunal de Justiça. "O foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo. No caso sob análise, conforme o relatado, os supostos ilícitos penais atribuídos ao promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima não guardam relação com a função desempenhada, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida", argumentou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
*Com informações da assessoria de comunicação