Justiça determina que Estado forneça EPIs aos Policiais Civis de AL
Sindpol havia entrado com ação de tutela antecipada de urgência para fornecimento de proteção aos seus agentes
Após ter recorrido ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão de 1º grauque negou o pedido de tutela antecipada para que o Governo Renan Filho (MDB) fornecesse aos policiais civis os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) saiu vitorioso da questão. O juiz do Trabalho, da 6ª Vara, José dos Santos Junior, condenou o Estado de Alagoas a suprir e fornecer os EPIs de maneira imediata aos agentes.
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Por meio do processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, o juiz condenou o Estado de Alagoas a suprir e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) imediatamente aos policiais civis, em especial, máscaras cirúrgicas, tipo N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia trabalhado, limitada a quantia de R$ 15.000,00, ao policial civil flagrado atendendo à população desprovido dos materiais de proteção.
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O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Na ação, o Sindicato defende que "os Policiais Civis, frente ao quadro atual do COVID-19 e da necessidade de diminuir ao máximo à exposição das pessoas ao vírus e assim reduzir a velocidade do contágio, os referidos órgãos recomendam assegurar a presença diária de servidores", cita, acrescentando que "é certo que o agente policial por dever de ofício atua diariamente em situações de risco, mas não poderá jamais ser obrigado a colocar a própria vida em risco e, no caso desta pandemia, dos seus familiares, se o Estado descumprir o princípio da legalidade e inobservar todo o arcabouço de normas constitucionais destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho hígido e seguro".


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O advogado do Sindpol informa que se for constatado o descumprimento da decisão judicial, o policial, que estiver trabalhando sem EPI, "terá cada dia de trabalho condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 de multa diária até o Estado fornecer os materiais de proteção".
"O juiz coloca que, posteriormente, vai informar qual o destino da eventual multa que o Estado venha a pagar por descumprimento", esclarece o advogado.
