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Empresas podem exigir uso de uniforme, mas devem respeitar limites legais

Informações devem estar reunidas em código de conduta ou manual de boas práticas


			
				Empresas podem exigir uso de uniforme, mas devem respeitar limites legais
Advogado explica que exigência de empresa é respaldada pela Legislação. Divulgação

A exigência de uniformes ou vestimentas específicas por parte das empresas é legal e, em muitos casos, necessária, dependendo do setor de atuação. A prática é respaldada pela legislação brasileira, mas as empresas precisam respeitar certos limites e os direitos dos trabalhadores.

As empresas têm o direito de estabelecer um padrão de vestimenta para seus funcionários. Essa exigência pode incluir o uso de uniformes, roupas específicas e até, em alguns casos, maquiagem — especialmente em setores como aviação, por exemplo. No entanto, o empregador é responsável por fornecer gratuitamente os itens exigidos.

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“A regra é clara: se a empresa exige um uniforme ou determinada apresentação pessoal, ela deve fornecer os materiais necessários aos seus empregados”, explica o especialista, advogado Henrique Messias.

O advogado explica ainda que embora o fornecimento inicial dos uniformes deva ser feito pela empresa, situações excepcionais, como a reposição em períodos curtos ou por mau uso, podem permitir que a empresa cobre do funcionário a substituição — desde que isso esteja previsto em norma interna e comunicado de forma clara.

Empresas de setores como saúde, alimentação e segurança costumam adotar códigos de vestimenta mais rigorosos, pautados por normas sanitárias ou operacionais. Nesse contexto, é recomendado que exista um regulamento interno, como um código de conduta ou manual de boas práticas, para orientar os trabalhadores.

“O ideal é que a empresa estabeleça regras claras, documentadas e que sejam comunicadas a todos os funcionários. Isso evita conflitos e garante um ambiente de trabalho mais organizado”, afirma Messias.

O advogado Henrique Messias lembra que “caso o funcionário descumpra reiteradamente as regras de vestimenta previstas no regulamento da empresa, ele pode ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa, em casos excepcionais”, afirma o advogado.

Antes de qualquer penalidade, recomenda-se uma conversa para esclarecer os motivos e orientar o funcionário. A exigência de uniformes e padrões de vestimenta não autoriza, em nenhuma hipótese, a prática de discriminação.

“Questões culturais, religiosas ou identitárias, como o uso de tranças, turbantes ou outros elementos, não podem ser proibidas se não interferirem nas funções laborais. Impedir um funcionário de trabalhar por conta de uma característica cultural é discriminatório e ilegal. Isso pode gerar ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais”, alerta Henrique Messias.

Por isso, Messias aconselha que as empresas deixem claro, desde o início da relação de trabalho, quais são as regras sobre vestimenta, por exemplo. Esse alinhamento ajuda a evitar conflitos e garante que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e deveres.

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