A MASSA FALIDA DA LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A, neste ato representada pelo Administrador Judicial Telino e Barros Advogados Associados, torna pública a intenção de vender aproximadamente 229.183,10t (duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e três e dez toneladas) de cana-de-açúcar de sua propriedade existentes e cultivadas no imóvel rural denominado Fazenda Guaxuma, arrecadadas conforme auto de arrecadação de fls. 114.707-114.709 e autorização judicial de fls. 113.315-113.316, dos autos do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, nos termos regulamentados neste Edital, com fundamento no artigo 144, da Lei nº 11.101/2005.
a) DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 20/09/2022, até às 23h59, através de protocolo nos autos falimentares (0000707-30.2008.8.02.0042) da proposta com toda a documentação mínima indicada neste edital.
Leia também
b) FORMA DE SELEÇÃO: MAIS VANTAJOSA, entendida por ser aquela que atender ao binômio do maior resultado e o menor dispêndio, em respeito ao princípio da eficiência.
c) DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
c.1. Poderão participar do presente procedimento apenas as pessoas jurídicas ativas e legalmente constituídas, inclusive consórcios, sendo vedada a participação de sociedades em estado de insolência, com falência decretada ou em fase de dissolução ou liquidação.
c.2. A proposta deverá conter:
a) A qualificação completa da empresa e de seu representante legal.
b) Os valores de referência para a remuneração da cana-de-açúcar.
c) O preço do Corte, Carregamento e Transporte (CCT) por tonelada.
d) A indicação das etapas de Trato Cultural que entender mais adequado.
e) O prazo de início e de conclusão da etapa de Trato Cultural.
f) A indicação do responsável técnico devidamente inscrito e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
g) A forma e condição de pagamento à Massa pela compra da cana-de-açúcar arrecadada.
h) A apresentação e indicação de uma das formas legais de garantia de pagamento e o percentual da proposta a ser garantido.
i) Outras condições que entender necessárias/oportunas para melhor execução da proposta.
d) ESCOLHA DA PROPOSTA
d.01. Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Administradora Judicial reunirá e analisará todas as propostas apresentadas e emitirá parecer ao juízo falimentar opinando pela proposta que melhor atender ao requisito da maior vantajosidade.
d.02. Para fins de julgamento, a Administradora Judicial se utilizará como referência de valor mínimo aceitável, o último valor de ATR/kg disponibilizado pela CONSECANA/AL no mês de competência da data limite para a apresentação das propostas.
d.03. A Administradora Judicial poderá requerer aos proponentes informações e documentos complementares que se fizerem necessários para a formação do juízo de convicção para a seleção da proposta mais vantajosa.
e) DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO PROPONENTE COMPRADOR
e.01. O Proponente Comprador desde já fica ciente de que:
a) Deverá se responsabilizar por todos os custos, insumos, mão de obra, tributos e todo o mais que for necessário para a perfeita execução do contrato;
b) Assumirá, única e exclusivamente sob suas expensas, os custos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários da mão de obra necessária e empregada na execução do contrato, além da responsabilidade trabalhista e previdenciária sob a mão de obra utilizada na execução do contrato;
c) Indenizará por todo e qualquer ato lesivo à MASSA FALIDA, seu patrimônio, funcionários e/ou à terceiros, decorrentes de ato direta ou indiretamente relacionado à execução do contrato, incluindo-se a responsabilidade por quaisquer danos ambientais;
d) Deverá prestar todo e quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial e/ou pelos prepostos da MASSA FALIDA e permitirá a fiscalização da execução do contrato por preposto indicado pelo Administrador Judicial.
f) DISPOSIÇÕES FINAIS
f.01. É de inteira responsabilidade do Proponente Comprador a colheita da cana-de-açúcar;
f.02. Toda e qualquer dúvida ou questionamento sobre os termos do presente edital, assim como os casos omissos serão deliberados e respondidos pela Administradora Judicial, a partir de pedido de esclarecimento a ser apresentado pelos interessados por meio de petição nos autos falimentares.
Maceió/AL, 12 de setembro de 2022.
MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA
OAB/PE 30.192