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Caso envolvendo tabeliã de Atalaia entra na fase final na Corregedoria

Processo apura suposta violação das prerrogativas de uma advogada durante atendimento em cartório


				Caso envolvendo tabeliã de Atalaia entra na fase final na Corregedoria

O processo administrativo que apura uma suposta violação das prerrogativas profissionais de uma advogada durante atendimento no Cartório de Registro Civil de Atalaia entrou na fase final na Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.

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O procedimento, de número 0000980-17.2025.8.02.0073, envolve a tabeliã Thaís Camatte Vieira Andrade e deverá ser encaminhado para julgamento após a apresentação das alegações finais pelas partes.

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A audiência de instrução foi realizada na semana passada. Com o encerramento dessa etapa, os autos deverão ser remetidos ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, responsável pela decisão definitiva no processo.

O caso teve origem em uma representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, em conjunto com a Subseção Vale do Paraíba.

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Na representação, a advogada Mízia Guilherme Sampaio relatou ter sofrido violação de suas prerrogativas profissionais durante um atendimento no cartório de Atalaia.

A OAB também apontou a suposta presença de uma pessoa sem vínculo funcional realizando atendimento ao público dentro da serventia. A entidade pediu a abertura de procedimento disciplinar para apurar as circunstâncias do caso.

No início da investigação, a Corregedoria determinou, em caráter de urgência, a preservação das imagens do sistema de videomonitoramento do cartório.

A medida foi adotada sob o entendimento de que as gravações poderiam auxiliar na reconstrução dos fatos e na instrução do processo administrativo.

Posteriormente, quando o procedimento foi enviado ao Juízo Corregedor Permanente, o caso acabou arquivado sem a realização de audiência, sem a oitiva das testemunhas indicadas pela OAB e sem a produção de todas as provas solicitadas.

A OAB Alagoas recorreu da decisão e argumentou que o arquivamento antecipado havia impedido a busca pela verdade material e comprometido a apuração dos fatos.

Segundo a entidade, o encerramento do processo antes da fase de instrução também teria violado o contraditório e a ampla defesa.

O recurso foi acolhido pelo corregedor-geral da Justiça, que determinou o desarquivamento do procedimento e o prosseguimento da instrução.

Com a decisão, foram autorizadas a produção das provas e a realização da audiência antes do julgamento definitivo.

A defesa das prerrogativas profissionais é uma das atribuições institucionais da OAB. Essas garantias estão previstas no Estatuto da Advocacia e buscam assegurar a independência do profissional durante o exercício da atividade.

Para a entidade, o julgamento poderá ultrapassar os limites do caso individual e estabelecer um precedente para a atuação das serventias extrajudiciais e para a relação entre cartórios e profissionais da advocacia.

Com a fase probatória encerrada, o processo aguarda agora as manifestações finais das partes antes de ser encaminhado para decisão da Corregedoria-Geral da Justiça.

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