A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) promulgou a lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito com o pagamento do IPVA, do DPVAT e do licenciamento atrasados. A medida já foi alvo de críticas e órgãos de trânsito já tinham divulgado que continuariam com as fiscalizações.
A lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
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Ainda conforme a lei, o Estado deverá liberar, a pedido dos proprietários interessados, os veículos que foram apreendidos, exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas, sem ônus para o contribuinte.
De acordo com Francisco Tenório (PMN), autor da medida, a corrente majoritária nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. "O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos", destacou Francisco Tenório.
A lei virou polêmica e, antes de ser promulgada, representantes do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió informaram que seguiriam com a fiscalização nas vias e com as operações normalmente, amparados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê remoção do veículo.
Inadimplência
Um percentual de 21,3% dos alagoanos não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O percentual é quase o dobro da inadimplência registrada em 2019, que foi de 13,72%.
*Com informações da assessoria de comunicação da ALE