Alagoas registrou 2 abortos legais no primeiro semestre de 2020. O levantamento foi feito pelo G1 com base nos dados do Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa mostra, ainda, que 12 estados do Brasil fizeram menos de dez abortos legais. O Brasil fez 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei de janeiro a junho.
De acordo com a pesquisa Serviço de Aborto Legal no Brasil, o estado é um dos que menos fez abortos legais. A reportagem da Gazetaweb questionou ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) sobre o quantitativo de processos referentes a abortos legais, mas foi informada que "o sistema não permitia acesso ao número de casos".
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O SUS fez 1.024 abortos legais, de janeiro a junho, em todo o Brasil. No mesmo período, foram 80.948 curetagens e aspirações, processos necessários para limpeza do útero após um aborto incompleto. Esses dois procedimentos são mais frequentes quando a interrupção da gravidez é provocada, ou seja, a necessidade é menor no caso de abortos espontâneos.
A pesquisa do G1 ainda analisou o período de 2013 a 2015, onde mostra que mais de 90% dos abortos legais no país ocorrem em gestação resultante de estupro, seguido por anencefalia do feto (5%). Apenas 1% dos casos teve como justificativa o risco de vida para a gestante.
Os dados apontam que Alagoas registrou 2 abortos legais no primeiro semestre de 2020. Além disso, 12 estados fizeram menos de dez abortos legais de janeiro a junho.
A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Pelo texto, não é necessário que a mulher apresente Boletim de Ocorrência (BO) nem que faça exame de corpo de delito.
Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a gravidez é uma das consequências mais comuns do estupro no Brasil: 7,1% dos casos notificados em 2011 resultaram em gravidez da vítima.
A pesquisa mostra, ainda, que a proporção de vítimas que engravidam aumenta para 15% nos casos em que há penetração vaginal e a vítima tem entre 14 e 17 anos, grupo que utiliza com menos frequência métodos anticoncepcionais de uso contínuo, como a pílula.
PORTARIA
Na última sexta-feira (28), o Ministério da Saúde (MS) publicou uma portaria que obriga médicos a avisar à polícia sobre pedidos de aborto legal por estupro. O documento inclui oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e submete a vítima a um extenso questionário sobre o estupro, inclusive com questões a respeito do agressor. Para especialistas, a portaria viola direitos e dificulta ainda mais o acesso ao procedimento nos casos previstos pela lei.
A portaria foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo, onde o hospital negou-se a fazer o aborto legal e precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação. Junto com médicos, a vítima foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.
Senado e Câmara têm projetos com o objetivo de tornar a portaria sem efeito. Parlamentares contrários à medida do Ministério da Saúde também cogitam levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a portaria seja barrada.