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Vôlei feminino passa a ter teste genético como critério de elegibilidade no Brasil

Nova política da CBV para o vôlei femino usa triagem do gene SRY e vale a partir da temporada 2026/27 em competições nacionais


				Vôlei feminino passa a ter teste genético como critério de elegibilidade no Brasil
Vôlei feminino passa a ter teste genético como critério de elegibilidade no Brasil. Foto: Reprodução/ND Mais

A CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) anunciou nessa sexta-feira (14) uma nova política para o vôlei feminino.

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Apenas atletas do sexo biológico feminino poderão disputar competições organizadas pela entidade.

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A elegibilidade de cada atleta será verificada através de um teste genético, com triagem do gene SRY. A CBV afirma que a medida busca alinhar as competições nacionais às regras do COI (Comitê Olímpico Internacional) e da FIVB (Federação Internacional de Voleibol).

Como será a nova regra do vôlei feminio brasileiro

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A CBV publicou a política no fim da tarde desta sexta-feira (14) em seu site. A verificação será feita por testagem e triagem do gene SRY, normalmente por exame de sangue ou esfregaço bucal.

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a mudança acompanha os parâmetros internacionais vigentes e deixa os campeonatos nacionais alinhados às competições internacionais.

A nova política vale para a Superliga A e B da temporada 2026/27, além da Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto) e CBVP Challenger 2027. A regra também se aplica às edições seguintes durante sua vigência.

Tiffany está entre as atletas que podem ser afetadas

Entre as jogadoras que podem ser atingidas pela nova diretriz está Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde.

Em fevereiro, a ministra do STF, Cármen Lúcia, autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco.

Segundo a Agência Brasil, a CBV havia recorrido ao STF contra a lei municipal de Osasco que proibia atletas transgêneros de participar de eventos esportivos na cidade.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a norma contrariava a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.

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