Jogador vai indenizar árbitro após xingamentos: “Chegar na voadora”
O episódio ocorreu durante uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, em junho de 2024

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um jogador de futebol amador ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um árbitro que foi ofendido após uma partida realizada em Jaraguá do Sul. Sobre o valor da indenização ainda incidirão juros e correção monetária.
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O episódio ocorreu durante uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, em junho de 2024. Conforme o processo, o árbitro expulsou o atleta durante o jogo e, após o apito final, passou a ser alvo de ofensas e ameaças.
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Na ação, o árbitro relatou que, além de ser xingado com palavrões, recebeu ameaças como “vou te quebrar” e “devia ter chegado na voadora”. Ele também afirmou ter sido atingido por um soco.
Os árbitros assistentes confirmaram as ofensas verbais prestadas pelo jogador, embora tenham informado que não presenciaram a suposta agressão física.


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Em sua defesa, o atleta negou ter agredido o árbitro e alegou possuir vídeos e outras provas armazenadas em seu celular que comprovariam sua versão dos fatos. No entanto, segundo os autos, esses elementos não foram apresentados de forma a demonstrar as alegações.
Após ser condenado em primeira instância, o jogador recorreu da decisão, pedindo sua absolvição. Ao analisar o caso, a 3ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença.
Na decisão, o colegiado ressaltou que a expulsão do atleta durante a partida fazia parte das atribuições do árbitro e, por si só, não justificava qualquer ofensa à honra do profissional. Também destacou que o recorrente não produziu provas suficientes para sustentar a versão apresentada em sua defesa.
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