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Flamengo é condenado por cobrança indevida em plano de sócio-torcedor

O clube ainda pode recorrer. A cobrança adicionou um convidado no plano de sócio-torcedor de dois flamenguistas


				Flamengo é condenado por cobrança indevida em plano de sócio-torcedor
Adriano Fontes/Flamengo


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o Flamengo a indenizar dois consumidores por cobranças indevidas no programa de sócio-torcedor “Nação Maracanã 1”.

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A informação consta em decisão da última quarta-feira (10/6), a qual o Metrópoles teve acesso. De acordo com os autos do processo, o imbróglio teve início ao se tentar corrigir uma inconsistência financeira no sistema do clube carioca.

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O erro gerou uma cobrança automática indevida no plano de sócio-torcedor de dois adeptos. O equívoco adicionou um segundo convidado no plano, ocasionando em cobranças mensais adicionais no valor de R$ 50.

O Rubro-Negro terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil, que será dividida em partes iguais para os dois torcedores. No site do Flamengo, o preço do “Nação Maracanã 1” está estipulado em R$ 357 mensais.

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Os torcedores relataram que não houve solicitação expressa, utilização do serviço e nem mesmo o cadastro de uma pessoa para usufruir da vaga extra.

À Justiça, o clube carioca argumentou que a inclusão do convidado só poderia ocorrer mediante acesso à área restrita da usuária, utilizando login e senha pessoais. No entanto, o TJPI entendeu que o clube não apresentou provas concretas de que a consumidora manifestou vontade livre e consciente para a contratação, configurando uma “falha na prestação do serviço”.

Problema no cancelamento

Em contato com o Flamengo, os torcedores não conseguiram resolver o problema da cobrança indevida. Segundo decisão da juiza Cleideni Morais dos Santos, o rubro-negro carioca só realizou o cancelamento do benefício e o estorno dos valores após a Justiça intervir no caso por meio de uma tutela de urgência.

Além da indenização de R$ 2 mil, o Flamengo foi condenado a pagar a diferença necessária para completar a restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida. O clube pode recorrer da decisão.

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