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FAF é condenada a pagar indenização de R$ 420 mil ao Penedense

Clube de Penedo ingressou na Justiça após ser impedido de jogar em seu estádio, o Alfredo Leahy, ainda em 2008, quando punido com rebaixamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Federação Alagoana de Futebol (FAF) e condenou a entidade por impedir a realização de partidas do Penedense no Estádio Alfredo Leahy, em Penedo. Com isso, o time alvirrubro deve receber uma indenização de mais de R$ 420 mil. A federação, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não irá se pronunciar sobre a decisão, acrescentando, porém, que seu departamento jurídico já se debruça sobre o caso.

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Em 2008, o Estádio Alfredo Leahy foi vetado após inspeção cujo laudo apontou problemas estruturais. Com isso, a FAF decidiu transferir a partida de estreia do clube ribeirinho no Campeonato Alagoano, contra o CRB, para o Gerson Amaral, em Coruripe. Porém, a direção do Penedense recorreu da decisão à Justiça Comum, obtendo uma liminar que lhe assegurou o direito de jogar na cidade de Penedo.

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Foi quando a FAF recorreu da decisão sob o argumento de que o clube infringiu o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, segundo o qual é infração "pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro".

Após contestar o ato administrativo do então presidente da FAF, Gustavo Feijó, o time foi punido com o rebaixamento, por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), como previsto no regulamento da competição. Impedido de disputar a 1ª divisão do Estadual por dois anos, o clube ainda foi multado em R$ 50 mil. O caso ganhou as instâncias superiores, e o advogado do clube, Silvio Menezes, alegou que a exclusão do clube mais antigo de Alagoas causou grande prejuízo ao Sport Clube Penedense, requerendo o pagamento de indenização no valor de R$420.553,05.

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À época, a ação ajuizada na 4ª Vara de Penedo acusou o então presidente da FAF de falsidade ideológica, visto que Feijó teria forjado o laudo técnico que condenou o Alfredo Leahy. A diretoria do Penedense, inclusive, solicitou a realização de uma nova vistoria, a fim de embasar a peça jurídica, e obteve novo laudo em que engenheiros do CREA atestavam a ausência de riscos aos torcedores.

Insatisfeita, a FAF ainda chegou a recorrer ao STF, mas não conseguiu reformar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, o valor da indenização poderá ser utilizado na reestruturação do Alfredo Leahy, que ainda não dispõe de iluminação artificial - investimento que passou a ser requisito para a realização de partidas pelo Campeonato Alagoano. Conforme a decisão, a entidade tem 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de ter os bens penhorados.

Este ano, o Penedense foi novamente rebaixado para a 2ª divisão, após derrota para o Sete de Setembro nos minutos finais, em partida pela última rodada do Quadrangular da Permanência. Além dele, o Ipanema também vai disputar, em 2017, o torneio de acesso.

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