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TRE nega reforço emergencial de ônibus em Maceió e envia ao TSE pedido de votação até as 18h

Decisão não autoriza prorrogação; relator apontou falta de evidências específicas e tempo insuficiente para reorganizar o transporte


				TRE nega reforço emergencial de ônibus em Maceió e envia ao TSE pedido de votação até as 18h

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, neste domingo (25), o pedido liminar de reforço imediato da frota de ônibus em Maceió e encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise da solicitação para estender a votação até as 18h. A decisão foi assinada às 16h38 pelo desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, em ação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

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A federação alegou que uma redução da frota teria provocado falta de atendimento em linhas, atrasos e dificuldades para os eleitores chegarem às seções. Além da ampliação do horário, pediu o restabelecimento do serviço e multa de R$ 1 milhão por hora contra o prefeito, o secretário municipal e os proprietários das concessionárias.

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Ao analisar o transporte, o relator considerou materialmente inviável reorganizar a operação antes do encerramento da votação. A ação foi protocolada às 14h53 e distribuída às 15h55. Segundo ele, não haveria tempo útil para intimar o poder público, convocar motoristas, ativar veículos e ajustar as linhas. O magistrado também apontou que não foram apresentadas evidências específicas das falhas denunciadas.

Sobre a multa, o desembargador destacou que as autoridades e os particulares indicados no pedido não figuravam formalmente como réus: a representação foi proposta apenas contra o Município de Maceió. A penalidade não foi aplicada.

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Quanto à votação até as 18h, o relator entendeu que o TRE-AL não tem competência para alterar o horário de uma eleição presidencial e determinou a remessa ao TSE. A decisão não autoriza a prorrogação e ressalta que os eleitores presentes na fila da seção às 17h mantêm o direito de votar.

O magistrado determinou ainda a comunicação imediata à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências que considerar cabíveis.

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