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TRE-AL suspende nove rádios e dez perfis por indícios de favorecimento à chapa de JHC

Decisão cita monitoramento de milhares de conteúdos e vínculos entre dirigentes dos veículos e a Prefeitura de Maceió


				TRE-AL suspende nove rádios e dez perfis por indícios de favorecimento à chapa de JHC
TRE. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesse domingo (27), a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis nas redes sociais até o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida foi adotada diante de indícios de uso dos veículos para favorecer a chapa do candidato ao Governo de Alagoas JHC.

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A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601753-69.2026.6.02.0000, ajuizada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo.

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Foram suspensos os perfis @francesnewsbr, @quilombofm, @agoraalagoas, @t82noticias, @redefrancesfm, @francesfmagreste, @francesfmcoruripee, @francesfmpenedo, @francesfmarapiraca e @francesfmdelmiro.

A Meta deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas. A decisão proíbe a exclusão das contas e de seus conteúdos, que deverão ser preservados. Os investigados também não poderão criar ou utilizar perfis, canais ou frequências substitutos para divulgar o material cuja difusão foi suspensa.

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Entre as emissoras alcançadas estão Francês FM 106,1, da Rádio Paraíso Ltda.; Farol FM 104,3 e Nova Brasil FM 106,5, da Alagoas Comunicação Ltda.; e Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3, vinculadas à Fundação Quilombo.

As rádios têm prazo máximo de seis horas, contado da intimação, para suspender a programação normal. Permanecem preservadas a propaganda eleitoral gratuita e as demais transmissões obrigatórias por lei.

Durante o período de suspensão, as emissoras deverão veicular, a cada 15 minutos, uma mensagem de orientação ao eleitor preparada pela Secretaria Judiciária do TRE-AL.

Monitoramento

Segundo a ação, foram analisadas 2.372 inserções radiofônicas, veiculadas entre 1º de junho e 9 de setembro, e 2.313 publicações de 13 perfis, divulgadas entre 2 de março e 7 de setembro.

O levantamento apresentado pelos autores não identificou conteúdo desfavorável à chapa de JHC nas nove emissoras monitoradas. A decisão ressalta que as inserções contrárias às candidaturas adversárias chegaram aos milhares e que o mesmo padrão teria sido encontrado nas redes sociais.

Em uma das tabelas anexadas ao processo, os autores contabilizaram 534 manifestações favoráveis à chapa investigada e nenhuma desfavorável. Em relação ao grupo adversário, foram registradas 1.813 manifestações desfavoráveis e apenas uma favorável.

Os números foram produzidos pelo monitoramento apresentado pela coligação autora e ainda poderão ser contestados pelos investigados durante a tramitação da ação.

Vínculos com a Prefeitura

A representação também relaciona dirigentes dos veículos à estrutura administrativa da Prefeitura de Maceió. Segundo os documentos apresentados, a Fundação Quilombo possui 14 dirigentes eleitos, dos quais 13 receberiam salários do Município.

A relação inclui ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e funcionários municipais que também exercem funções na fundação. A petição aponta ainda que Eduarda Nicole Sá Calheiros, sócia da Agora Alagoas Comunicação Ltda., também constava da folha da Prefeitura.

Conforme a tabela incorporada ao processo, os pagamentos brutos atribuídos aos dirigentes e à sócia da empresa somaram R$ 121.995,99 em junho de 2026. O valor corresponde à soma das remunerações individuais relacionadas pelos autores da ação e não representa uma quantia já declarada irregular pela Justiça.

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a presença de dirigentes das emissoras em cargos comissionados da administração municipal anteriormente comandada por JHC não é conclusiva isoladamente, mas acrescenta peso ao conjunto de indícios.

Participação societária

Outro ponto apresentado na investigação envolve a composição da Alagoas Comunicação Ltda. Segundo a documentação citada na ação, JHC possuía 30% do capital social da empresa desde novembro de 2017 e passou a deter 70% em 2 de julho de 2026, cerca de três meses antes do primeiro turno.

A mesma alteração societária teria destinado os 30% restantes a João Caldas da Silva, pai do candidato, e transferido a administração da empresa para Silvânio José da Silva, apontado como diretor técnico da Fundação Quilombo. A sede social também teria sido transferida do Jacintinho para a Pitanguinha.

A petição menciona ainda decisões anteriores nas quais o TRE-AL registrou a participação de JHC no capital social da empresa. Esses vínculos são usados pelos autores para sustentar a existência de uma atuação conjunta entre os veículos, argumento que ainda será submetido ao contraditório.

Conteúdo eleitoral

Entre os programas citados está o Rádio Corredor. A ação reproduz falas de apresentadores que teriam feito críticas ao governador Paulo Dantas e a candidatos ligados ao grupo adversário, além de elogios e declarações de apoio a integrantes da chapa apoiada por JHC.

Em um dos trechos apresentados, uma comunicadora pede que eleitores deem uma “resposta nas urnas” ao grupo do governador. Em outras ocasiões, segundo a petição, a apresentadora elogiou a candidata a vice-governadora e declarou apoio a uma candidata ao Senado ligada à chapa investigada.

Multas e fiscalização

O desembargador fixou multa diária de R$ 50 mil por emissora e de R$ 20 mil por perfil em caso de descumprimento. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá fiscalizar a suspensão da programação, com acompanhamento de agentes da Polícia Federal.

As empresas também deverão preservar as gravações e os textos dos programas produzidos desde 1º de junho. O material ainda disponível e os textos dos últimos 60 dias deverão ser entregues ao TRE-AL no prazo de 48 horas.

A Meta deverá preservar dados cadastrais, registros de acesso, informações sobre coautoria e anúncios relacionados aos perfis. O Google também foi obrigado a manter os vídeos identificados no processo.

Caráter liminar

Ao conceder a tutela de urgência, Klever Rêgo Loureiro considerou que a proximidade do primeiro turno representa risco de dano à igualdade da disputa. Segundo o magistrado, uma eventual decisão tomada somente depois da eleição não seria capaz de restituir ao eleitorado as condições de informação anteriores à votação.

O relator ressaltou, porém, que o exame é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de uso indevido dos meios de comunicação ou abuso do poder econômico. A decisão também não atinge as candidaturas, os registros eleitorais ou a propaganda oficial dos candidatos investigados.

Os investigados serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. As medidas deverão ser reavaliadas depois da realização do primeiro turno.

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