Pode votar em deputado ou senador de outro estado? Veja perguntas e respostas
Eleitor só pode escolher candidatos que disputam a eleição em seu estado; confira também a ordem de votação, quantidade de votos e as regras para deputado e senador

Com a aproximação das Eleições 2026, surgem dúvidas sobre como votar para deputado federal, deputado estadual e senador. Afinal, é possível escolher um candidato de outro estado? Quantos votos serão dados para o Senado? O eleitor pode votar em branco para um dos cargos?
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Para ajudar o eleitor, a GazetaWeb reúne as principais perguntas e respostas sobre a votação para o Congresso Nacional e as regras para os cargos que estarão em disputa neste ano.
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Pode votar em um candidato que não é do meu estado?
Não. Para deputado federal, deputado estadual e senador, o eleitor só pode votar em candidatos que disputam a eleição no estado onde seu título de eleitor está registrado ou no Distrito Federal.


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Por exemplo: quem tem domicílio eleitoral em Alagoas não pode votar em um candidato a deputado federal ou senador pelo Rio de Janeiro.
O que determina os candidatos disponíveis na urna é o domicílio eleitoral, e não o estado onde o eleitor nasceu ou onde estará no dia da votação.
Qual será a ordem de votação na urna?
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeiro voto, três dígitos;
- Senador — segundo voto, três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Antes de confirmar cada voto, é importante conferir o nome, a foto e o número exibidos na tela da urna.
No caso do Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.
Se eu estiver em outro estado no dia da eleição, posso votar para deputado e senador?
Não. Quem estiver em outro estado e tiver solicitado o voto em trânsito poderá votar apenas para presidente da República.
Se o voto em trânsito ocorrer em outra cidade do mesmo estado onde o eleitor tem domicílio eleitoral, será possível votar também para deputado, senador e governador.
O voto em trânsito precisa ser solicitado antecipadamente. Nas Eleições 2026, o prazo terminou em 20 de agosto.
Em quantos deputados e senadores posso votar?
Em 2026, cada eleitor poderá escolher:
- Um deputado federal;
- Um deputado estadual ou distrital;
- Dois senadores.
Os votos para senador serão registrados em duas etapas consecutivas na urna: primeiro, o eleitor escolhe um candidato e confirma; depois, faz o mesmo para o segundo candidato.
Por que serão dois votos para senador em 2026?
Porque, neste ano, estarão em disputa duas das três vagas de cada estado e do Distrito Federal no Senado.
Ao todo, serão eleitos 54 senadores, o equivalente a dois terços das 81 cadeiras da Casa.
O mandato de senador dura oito anos, mas as eleições ocorrem a cada quatro anos. Por isso, a renovação do Senado é alternada: em uma eleição são escolhidos dois senadores por estado; na seguinte, apenas um.
Os senadores eleitos em 2022, por exemplo, permanecem no mandato até 2030.
Além das vagas do Senado, as Eleições 2026 terão 513 vagas para deputado federal, 1.035 para deputado estadual e 24 para deputado distrital.
Posso votar duas vezes no mesmo senador?
Não. O eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes para o Senado.
Se o mesmo número for digitado novamente, o segundo voto será considerado nulo. O primeiro voto continuará válido.
Os dois candidatos escolhidos também podem ser de partidos diferentes. Não é necessário votar em nomes que pertençam à mesma legenda ou que apoiem os mesmos candidatos a presidente ou governador.
Posso escolher apenas um senador e votar em branco para o outro?
Sim.
O eleitor pode escolher um candidato para uma das vagas do Senado e votar em branco ou nulo na segunda.
Isso não anula o voto dado ao candidato escolhido na primeira etapa.
A mesma regra vale para os demais cargos: votar em branco ou nulo para deputado, por exemplo, não invalida os votos dados para senador, governador ou presidente.
Cada voto é registrado de forma independente.
Posso votar apenas no partido para deputado e senador?
Para deputado, sim. Para senador, não.
Na eleição para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode escolher o voto de legenda, digitando apenas os dois números do partido e confirmando a opção.
Esse voto é considerado na distribuição das vagas entre partidos e federações.
Para senador, o eleitor precisa escolher um candidato específico. Não existe voto de legenda para o Senado.
Quantos votos um deputado precisa para ser eleito?
Não existe uma quantidade fixa de votos que garanta a eleição de um deputado.
Deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional, que leva em consideração os votos dados aos candidatos e às legendas.
A distribuição das cadeiras depende do número de votos válidos, da quantidade de vagas disponíveis e do desempenho dos partidos e federações nas diferentes etapas da distribuição.
Por isso, um candidato pode receber mais votos individualmente do que outro e, ainda assim, não ser eleito.
O desempenho de um candidato também pode contribuir para que outro nome da mesma legenda ou federação conquiste uma cadeira.
Como um senador é eleito? Existe segundo turno?
Não há segundo turno para senador.
Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, sem a necessidade de alcançar mais de 50% dos votos válidos.
A eleição para senador será decidida no primeiro turno, em 4 de outubro.
O eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, será realizado apenas para presidente da República e governador, nos locais em que houver necessidade.
Qual é a diferença entre deputado estadual, deputado federal e senador?
Deputado estadual
O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa. Entre suas atribuições estão a elaboração e votação de leis estaduais, a fiscalização do governador e a análise do orçamento do estado.
O mandato é de quatro anos.
No Distrito Federal, a função é exercida pelos deputados distritais, que atuam na Câmara Legislativa e acumulam competências estaduais e municipais.
Deputado federal
O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Entre suas funções estão a votação de leis nacionais, a fiscalização do governo federal e a participação na análise do Orçamento da União.
O mandato também dura quatro anos.
Senador
O senador representa o estado ou o Distrito Federal no Senado Federal.
Os senadores participam da elaboração de leis nacionais e da fiscalização do governo federal. O Senado também tem atribuições específicas, como analisar indicações para determinados cargos de autoridades e julgar autoridades em processos por crimes de responsabilidade.
O mandato de senador dura oito anos.
Quanto ganham deputados e senadores?
Deputados federais e senadores recebem atualmente R$ 46.366,19 de salário bruto por mês.
Esse valor corresponde ao subsídio e não inclui verbas de gabinete ou cotas destinadas a despesas relacionadas ao exercício do mandato.
Para deputados estaduais, não existe um salário único em todo o país. Cada Assembleia Legislativa define a remuneração, respeitando o limite constitucional de 75% do subsídio dos deputados federais, o que corresponde a R$ 34.774,64.
Onde consultar os candidatos das Eleições 2026?
O eleitor pode consultar os candidatos que disputam as eleições em seu estado por meio das plataformas oficiais de divulgação das candidaturas.
O DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações como número do candidato, partido, situação do registro, bens declarados e dados sobre arrecadação e gastos de campanha.
Posso levar uma cola com os números dos candidatos?
Sim. O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
A recomendação é organizar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Senador;
- Senador;
- Governador;
- Presidente.
É importante lembrar de anotar dois candidatos diferentes para o Senado.
O celular não pode ser levado para a cabine de votação. Por isso, quem precisar consultar os números dos candidatos deverá levá-los anotados em papel.
Eleições 2026: o que o eleitor precisa lembrar
Para evitar erros na hora de votar, o eleitor deve conferir atentamente o nome, a foto e o número apresentados na urna antes de confirmar cada escolha.
Em 2026, serão seis votos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Para o Senado, serão dois candidatos diferentes, e o eleitor pode escolher nomes de partidos distintos. Já votos em branco ou nulos em um cargo não anulam os votos registrados nos demais.
