Pode levar celular para votar? Veja o que é proibido na cabine
Aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine da urna eletrônica.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e deixado no espaço indicado pela mesa receptora. O equipamento ficará guardado durante a votação e será devolvido ao eleitor depois que ele sair da cabine.
Leia também
Também não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou comprometer o sigilo do voto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.


Disputa na lateral-direita do CRB - 30/09/2026

Apresentações de capoeira, coco de roda e maculelê na capital

Policiais civis salvam homem de 54 anos após afogamento

Indecisos e desempenho nos grandes colégios podem definir a disputa ao governo
A proibição busca preservar o caráter secreto do voto e impedir que imagens da urna sejam usadas como prova da escolha feita pelo eleitor.
Como não será permitido consultar o celular diante da urna, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos. A anotação é permitida e pode ajudar a reduzir o tempo de votação e as filas.
A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
