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Não votei no primeiro turno: posso votar amanhã? Veja a regra do TSE

Ausência na primeira votação gera dúvida entre eleitores na véspera do segundo turno


				Não votei no primeiro turno: posso votar amanhã? Veja a regra do TSE
ASICS/TSE

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo (25), desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, faltar à primeira votação não impede a participação na segunda.

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Também não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de votar no segundo. A justificativa referente à votação de 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Votar neste domingo, porém, não elimina essa pendência.

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Para conferir a situação do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou utilizar o aplicativo e-Título. Inscrições canceladas ou suspensas impedem o voto.

Quem precisar justificar a falta ao primeiro turno poderá fazer o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou em um cartório eleitoral. Como a solicitação será posterior à votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

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