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MPE revê impugnação e dá sinal verde para candidatura de Yale Fernandes

Órgão conclui que não há elementos suficientes para barrar o registro ao cargo de vice-governador


				MPE revê impugnação e dá sinal verde para candidatura de Yale Fernandes
MP afasta risco de impugnação e opina pelo deferimento da candidatura de Yale. Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) mudou o posicionamento no processo que analisa o registro de candidatura de Yale Fernandes (MDB) ao cargo de vice-governador de Alagoas na chapa encabeçada por Renan Filho (MDB). Após inicialmente apresentar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), o órgão se manifestou agora pela improcedência da ação e pelo deferimento da candidatura.

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A nova manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, em 7 de setembro, no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

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A impugnação inicial tinha como base suspeitas de que Yale Fernandes teria continuado, na prática, exercendo funções de secretário municipal em Arapiraca depois do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a desincompatibilização.

Durante a tramitação do processo, porém, a defesa apresentou novos documentos. Na avaliação do MPE, as provas foram suficientes para esclarecer as dúvidas que haviam fundamentado a impugnação.

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Um dos principais pontos analisados foi a saída de Yale Fernandes da função de secretário executivo, em 1º de abril de 2026. Segundo o parecer, houve efetiva substituição no cargo, com Josivan Vital da Silva assumindo a função e passando a exercer a ordenação de despesas.

O MPE também considerou a situação envolvendo a publicação das portarias de exoneração e nomeação. A demora na divulgação dos atos no Diário Oficial foi atribuída a uma falha administrativa recorrente no município de Arapiraca.

Para o órgão, o atraso burocrático não seria suficiente para invalidar o afastamento do candidato, especialmente diante da comprovação de que a substituição ocorreu de fato.

Cargo de assessor

Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi o período em que Yale ocupou o cargo de assessor técnico especial I. Segundo a manifestação, a função tinha natureza essencialmente consultiva, sem atribuições de comando ou ordenação de despesas.

Na defesa, Yale informou que deixou definitivamente essa função em 30 de junho de 2026, dentro do prazo de três meses antes da eleição exigido para o cargo.

O parecer também destaca que não foram encontrados atos oficiais de gestão praticados pelo candidato como secretário durante o período considerado vedado pela legislação eleitoral.

Menções

As referências a Yale Fernandes como “Secretário de Governo” durante as festividades do São João de Arapiraca 2026 também foram analisadas.

Para o MPE, as citações feitas por apresentadores e artistas não comprovam a permanência do candidato no exercício da função pública. O órgão classificou as menções como tratamento de cortesia social e residual, comum em eventos institucionais.

Outro episódio considerado foi a participação de Yale em uma apresentação pública sobre o VLT, em julho. Segundo o parecer, ele participou do encontro na condição de presidente do MDB de Arapiraca, e não como representante da administração municipal.

Princípio em favor do direito de votar

Ao final da análise, o procurador regional eleitoral concluiu que não há provas suficientes para demonstrar que Yale Fernandes continuou exercendo o cargo de secretário após o prazo legal de desincompatibilização.

O MPE aplicou ainda o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a preservação do direito de participação política e de ser votado.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral passou a defender a improcedência da impugnação e o deferimento do registro de Yale Fernandes para o cargo de vice-governador.

O deferimento, no entanto, fica condicionado à regularidade e ao eventual deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo.

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