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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura do advogado João Neto a deputado federal

Parecer cita condenação por lesão corporal contra mulher e defende que advogado seja considerado inelegível; decisão cabe ao TRE-AL


				MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura do advogado João Neto a deputado federal

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura do advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026. Para o órgão, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher, confirmada por um órgão colegiado, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.

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O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, em uma ação de impugnação ao registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

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Entenda a condenação de João Neto

João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra a ex-companheira, Adriana Bernardo Santos. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Cabe recurso da decisão.

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O caso aconteceu em março de 2025, em um condomínio residencial de Maceió. Segundo informações do processo divulgadas à época, a vítima relatou que foi retirada à força do apartamento e empurrada pelo advogado. Durante a agressão, ela sofreu um corte que precisou de atendimento médico e levou três pontos.

A violência foi registrada por câmeras de segurança do condomínio durante a madrugada do dia 14 de março. João Neto foi preso em flagrante no mês seguinte e permaneceu 29 dias no sistema prisional. Depois, deixou a prisão para cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo o Ministério Público, a pena foi estabelecida em regime aberto, com monitoramento eletrônico.

Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. A decisão colegiada é justamente um dos pontos considerados pelo Ministério Público Eleitoral no pedido de inelegibilidade.

Por que o MP quer barrar a candidatura?

Um dos argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser objeto de recursos.

O Ministério Público Eleitoral, porém, entende que a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, permite o reconhecimento da restrição eleitoral quando há condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.

O parecer também aponta que recursos de natureza extraordinária não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão condenatório e que não foi identificada, no processo analisado, uma medida cautelar específica suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

Violência contra a mulher

O principal ponto jurídico do parecer está na interpretação da Lei de Inelegibilidades diante da condenação de João Neto por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

O MP Eleitoral destaca mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e alterou o artigo 129 do Código Penal. Para o órgão, a legislação passou a reforçar a proteção da mulher contra crimes praticados por razões relacionadas à sua condição feminina.

O parecer ressalta, contudo, que a tese não significa que qualquer condenação por lesão corporal contra uma mulher resulte automaticamente em inelegibilidade. O documento diferencia o crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, pelo qual João Neto foi condenado, daquele previsto no § 9º do mesmo artigo.

Decisão cabe ao TRE-AL

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pede que a impugnação seja julgada procedente e que o registro da candidatura de João Neto seja indeferido.

A manifestação do MP não significa que a candidatura já foi barrada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

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